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Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA propõe mudanças das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

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Shared by Conteúdo • July 29, 2025

Recentemente, a ANBIMA submeteu à audiência pública uma nova proposta de revisão das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”), com o objetivo de atualizar melhores práticas de mercado, bem como fortalecer a proteção do investidor e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

Um dos principais pontos do Edital de Audiência Pública (“Edital”) é a mudança no meio de divulgação da remuneração dos prestadores de serviços nos fundos com Taxa Global prevista no Art. 11 do Anexo Complementar III (“AC III”) das RP de AGRT. Atualmente, os Gestores disponibilizam essas informações baseando-se no modelo de formulário no Cognito, que é disponibilizado pela própria Associação.

A proposta prevê a transição para um novo portal, permitindo a consulta das taxas no ANBIMA Data. Tal mudança ocorrerá de forma gradativa, com obrigatoriedade imediata apenas para novos fundos criados a partir da entrada em vigor das regras propostas. Já no caso de fundos já existentes, a exigência passa a valer a partir da primeira alteração de regulamento, respeitado um prazo-limite de implementação.

Em razão dessa mudança, a versão marcada das RP de AGRT prevê alterações consideráveis no texto da Seção V do Capítulo II do AC III das RP de AGRT.

Além disso, o Edital explica a proposta para a ampliação das regras de risco de liquidez aplicáveis às classes abertas de FIF para classes fechadas e demais categorias de fundos que adotem cronograma de amortização, conforme alteração no §2º do Art. 38 do AC III das RP de AGRT.

Outras mudanças no AC III das RP de AGRT incluem:

  • Criação de um novo arquivo de informações sobre movimentação de cotas (valor financeiro comprado, valor financeiro vendido e valor da posição final investida), a ser enviado pelos Administradores Fiduciários, conforme Art. 87 da minuta proposta;
  • Ajustes redacionais nas ferramentas de gestão de liquidez previstas no Art. 52, a fim de esclarecer a formalização de tomada de decisões relacionadas ao uso de barreiras de resgate e side pockets;
  • Supressão do Art. 81 do AC III das RP de AGRT, que continha as regras sobre lâmina de informações básicas e manutenção de sua atualização pelos Administradores de Recursos, em razão da dispensa concedida aos FIFs pelo regulador no Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SIN.

O Glossário ANBIMA também foi alterado para incorporar o termo “Ferramenta ANBIMA” mencionado anteriormente, que designa o sistema destinado ao reporte segregado da Taxa Global prevista no regulamento dos fundos.

Destaca-se que as contribuições à audiência pública poderão ser enviadas até 29 de julho de 2025, para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br, no formato estabelecido no Anexo I do edital. Já as dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail autorregulacao.representacao@anbima.com.br. As sugestões e comentários encaminhados devem ser acompanhados de seus fundamentos e devem ter relação com o objeto proposto pela audiência. Não devem constar na manifestação dados pessoais, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação e a sinalização de forma de contato.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

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