Confira nossos boletins, alertas, atualizações e muito mais!
Boletim

Boletim Diário: 22.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 22, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 21.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 21, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 20.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 20, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 19.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 19, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

ANPD


📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Alerta Regulatório

CVM publica Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 19, 2025

A CVM divulgou recentemente a Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025 (“Agenda”), com foco na convergência internacional das normas contábeis e na adequação regulatória do mercado de capitais. Entre os principais pontos da agenda está a edição de uma norma de convergência ao IFRS 18, no âmbito das Demonstrações Financeiras Primárias, além da revisão de normativos relacionados à indústria de fundos de investimento.

A agenda prevê alterações na norma do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (Instrução CVM nº 577/16), bem como nas regras aplicáveis a Fundos Estruturados, abrangendo as Instruções CVM nº 489, 516 e 579. Além disso, a CVM pretende incorporar ao arcabouço regulatório mudanças relacionadas à classificação e mensuração de instrumentos financeiros, melhorias anuais das normas normas internacionais de contabilidade (“IFRS”) e ajustes específicos sobre contratos para aquisição de energia.

A CVM também participará de consultas públicas internacionais organizadas pelo IASB (International Accounting Standards Board) e ISSB (International Sustainability Standards Board), enviando cartas comentários sobre temas como alterações no método da equivalência patrimonial, provisões e aprimoramento das normas SASB (Sustainability Accounting Standards Board). A proposta de modificação do método da equivalência patrimonial se destaca por seu potencial impacto nas demonstrações financeiras das companhias abertas brasileiras.

Outras ações incluem a elaboração de Ofícios Circulares com orientações sobre procedimentos contábeis e de auditoria, como o disposto no Alerta Regulatório CVM publica Ofício Circular com orientações contábeis para fundos de investimento, e a análise da norma IFRS 14 para incorporar conceitos de ativos e passivos regulatórios, especialmente para o setor elétrico, e a coleta de dados junto aos participantes do mercado para embasar a aplicação da Resolução CVM nº 193/23.

Segundo notícia, em 2024, a CVM editou 28 resoluções, sendo nove delas de caráter contábil, incluindo a Resolução CVM nº 223/24, que tornou obrigatória a adoção da Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas. Além disso, foram abertas quatro consultas públicas no âmbito da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC).


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 16.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 19, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 622 de 15/5/2025: "Altera o leiaute do Documento 6209 para elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento previsto na Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022."

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Alerta Regulatório

Orientações sobre conteúdo cadastral mínimo de EAMOs e IOSMFs

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 16, 2025

Em março, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicaram o Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SSE (“Ofício”), que conta, ainda, com a contribuição do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”) da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM.

O objetivo do documento é prestar esclarecimentos sobre as informações cadastrais mínimas dos investidores a serem mantidas pelas Entidades Administradoras de Mercados Organizados (“EAMOs”) e pelas Instituições Operadoras de Sistema do Mercado Financeiro (“IOSMFs”) que atuam com valores mobiliários.

Nesse sentido, as Superintendências emitiram o entendimento de que a pluralidade de EAMOs e IOSMFs que atuam no mercado de valores mobiliários exige da Autarquia uma atuação com propósitos específicos, como a promoção de um ambiente de concorrência leal, acesso justo e transparente às informações e interoperabilidade, por exemplo.

Ainda, com a publicação da Resolução CVM nº 225/24 (“RCVM 225”) se tornou possível a criação do Cadastro de Acesso de Investidores, uma alternativa simplificada ao conteúdo mínimo obrigatório para cadastro de investidores previsto no artigo 1º, Anexo B da Resolução CVM 50/21 (“RCVM 50”). Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório CVM implementa Cadastro de Acesso de Investidores em caráter experimental.

Então, as Superintendências concluíram que conteúdo cadastral mínimo dos investidores nos sistemas das EAMOs e IOSMFs deve incluir os seguintes campos:

  • Pessoa física: nome completo; data de nascimento; número de CPF; local de residência completo; número de telefone; endereço eletrônico para correspondência; ocupação profissional; capacidade financeira, incluindo a renda; e se o cliente é considerado pessoa exposta politicamente (“PEP”);
  • Pessoa jurídica: denominação ou nome empresarial; número de CNPJ; endereço completo; número de telefone; endereço eletrônico para correspondência; identificação da atividade econômica principal; indicador da condição de que se trata de organização sem fins lucrativos;
  • Fundo de investimento registrado na CVM: denominação; número de CNPJ; indicador de que se trata de fundo exclusivo;
  • Investidor não residente (pessoa natural): indicador de que se trata de investidor não residente; nome completo; número de CPF;
  • Investidor não residente (demais hipóteses): indicador de que se trata de investidor não residente; denominação; número de CNPJ; denominação do representante; número de inscrição do representante no CNPJ; indicador de que se trata de organização sem fins lucrativos ou de trust ou veículo assemelhado.

A obrigatoriedade das informações cadastrais mínimas se aplicam não só a negociação dos valores mobiliários objeto de depósito centralizado, mas também ao registro de operação previamente realizada e ao registro de valores mobiliários, nos termos do art. 143 da Resolução CVM 135 (“RCVM 135”), até mesmo nos casos em sejam distribuídos na modalidade por conta e ordem.

É importante destacar, ainda, que mesmo que não façam parte do conjunto de conteúdo cadastral mínimo mencionado acima, sempre que for necessário, de modo a atender as políticas de PLD/FTP, dispostas no art. 11, §2º da RCVM 50, as EAMOs e as IOSMFs devem obter dados cadastrais complementares dos investidores.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Alerta Regulatório

CVM publica Ofício Circular com orientações contábeis para fundos de investimento

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 16, 2025

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (“SNC”), a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) e a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) da CVM publicaram em janeiro, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 1/2025 (“Ofício”). O documento traz esclarecimentos sobre a aplicação dos critérios contábeis previstos nas Instruções CVM 489, 516, 577 e 579, em conformidade com as mudanças estruturais introduzidas pela Resolução CVM 175/22 (“RCVM 175”), que trata da constituição e funcionamento de fundos de investimento.

O Ofício adota o formato de perguntas e respostas para facilitar o entendimento das novas regras, e trata detalhadamente de aspectos contábeis que fogem ao escopo da nossa atividade, portanto, destacamos os seguintes pontos:

(i) Demonstrativo do Fluxo de Caixa (“DFC”): A partir de 1º de outubro de 2024, tornou-se obrigatória a inclusão de DFC nas Demonstrações Financeiras de fundos com múltiplas classes de cotas, em conformidade com a nova estrutura de funcionamento de cotas estabelecida pela RCVM 175. Cabe destacar que as DFCs já estavam previstas nas Instruções CVM nº 489, 516 e 579 que regem a contabilidade dos Fundos de Investimento de Direito Creditório (“FIDC”), Imobiliário (“FII”) e de Participações (“FIP”), então eles poderão seguir os modelos já disciplinados por essas normas.

(ii) Comparabilidade entre Exercícios: A entrada em vigor da RCVM 175 não altera os critérios contábeis exigidos pelas normas específicas, de modo que deve ser mantida a apresentação de informações comparativas nas demonstrações financeiras. A exceção aplica-se apenas nos casos de criação de novas classes de cotas (ou de novo fundo) em decorrência da adoção da RCVM 175, quando não houver informações do período anterior que permitam tal comparabilidade.

(iii) Rodízio de Auditores: A Resolução CVM 23/21, continua aplicável, permitindo que a administradora opte por contratar um único auditor para todas as classes, ou designar auditores distintos para cada classe.

O Ofício Circular também aborda questões específicas relacionadas à escrituração contábil, à apresentação de notas explicativas complementares e à tributação das classes de cotas (equiparadas a fundos de investimento para apuração e pagamento de tributos).

As orientações contidas no Ofício já estão em vigor, conforme estabelecido no §2º do art. 140 da Resolução CVM 175.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 15.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 15, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Quarta Jurídica

Quarta Jurídica: 14.05.2025

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • May 14, 2025

O uso de IAs no Brasil já é orientado por leis e regulamentações que garantem seu uso responsável. Na Quarta Jurídica de hoje, destacamos os principais marcos legais e inovações que vêm moldando essa tecnologia no país! ▶️