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Em julho, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicou Ofício-Circular nº 5/2025/CVM/SSE (“Ofício”), com objetivo de comunicar ao mercado sobre atualizações realizadas no Sistema FundosNet, de modo a aprimorar formulários estruturados.
Inicialmente, sobre os informes periódicos de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), a SEE destacou que, desde 28 de julho de 2025, as novas versões dos Informes Mensal, Trimestral e Anual de FII já estão disponíveis. O objetivo dos ajustes é refletir a classificação do Fundo, quando este for aderente às Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”) da ANBIMA.
Ainda sobre os informes periódicos do FII, a CVM destacou que os Informes Mensais, Trimestrais e Anuais que forem entregues a partir de 1 de setembro deste ano já deverão observar o novo modelo, cujo ajuste pode ser localizado no campo “Classificação autorregulação” dos formulários mencionados.
Além disso, a SSE destacou a nova associação para envio de documentos de Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). A fim de se adequar ao Artigo 33, II, do Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175 (“RCVM 175”), o FundosNet está apto para receber o Demonstrativo de Composição e Diversificação da Carteira de Ativos (“CDA”) do FIAGRO. A especificação do informe pode ser encontrada no menu "Materiais de Apoio", "Associações", seguida pela seleção da opção "FIAGRO" > "Informes Periódicos" > "Composição da Carteira (CDA)".
Portanto, os CDAs com data-base referente à setembro de 2025 deverão observar exclusiva e obrigatoriamente o novo formato e a entrega deverá ocorrer em até 45 dias contados a partir da data de encerramento do trimestre ao qual é referente. Contudo, a SSE ressalta a possibilidade de os Administradores já optarem pela utilização do novo formato estruturado para a data-base de junho de 2025.
Por fim, o Ofício esclareceu que dúvidas sobre o uso do Sistema FundosNet devem ser direcionadas à Superintendência de Suporte à Emissores da B3, por meio do telefone (11) 2565-5063 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
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Em julho de 2025, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB n° 643/25 (“INBCB 643”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 560/24 (“INBCB 560”). A medida visa esclarecer critérios aplicáveis à Resolução CMN nº 4.966/21 (“RCMN 4.966”) e à Resolução BCB nº 352/23 (“RBCB 352”), especialmente no que diz respeito à definição de “reestruturação” de operações de crédito.
De acordo com as notas publicadas pelo BCB, após a edição da RCMN 4.966 e da RBCB 352, surgiram dúvidas por parte das instituições supervisionadas quanto à correta aplicação do conceito de reestruturação e dos critérios estabelecidos pelas Resoluções, principalmente em relação às renegociações de crédito rural amparadas por normativos do CMN. Sendo assim, o esclarecimento se fez necessário, considerando que a reestruturação é um indicador objetivo de problemas na recuperação de crédito e impacta diretamente o provisionamento da operação.
Nesse sentido, a INBCB 643 destaca que a definição de reestruturação prevista no inciso XXI do art. 2º da RCMN 4.966 e no inciso XXI do art. 2º da RBCB 352 refere-se a renegociações com concessões significativas à contraparte em razão de deterioração relevante de sua qualidade creditícia. É importante ressaltar que tais concessões não ocorreriam caso não houvesse a deterioração mencionada.
Assim, a INBCB 643 foi publicada para esclarecer que as renegociações decorrentes de decisões do CMN ou de medidas legais não se enquadram nesse conceito, visto que são aplicáveis de forma ampla. Contudo, existe exceção incluída no parágrafo único do Art. 8º-A da INBCB 560, qual seja o caso em que a contraparte apresente deterioração relevante de sua qualidade creditícia.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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