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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Além do português, o Canal de Denúncias Premium agora também está disponível em inglês e espanhol.
Essa atualização permite que os denunciantes escolham o idioma em que desejam realizar todo o processo e iniciem a comunicação na língua de sua preferência logo no início do reporte. 🌎
Dessa maneira, garantimos que o Canal seja mais acessível e compreensível, independentemente da língua nativa de quem realizará a denúncia.
➡️ Entenda como configurar o Canal de Denúncias Premium neste artigo.
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Ao final de agosto, a ANBIMA publicou o documento atualizado das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”), que passou por Audiência Pública em julho , abordada em Alerta Regulatório anterior.
As principais alterações que, efetivamente, foram aplicadas após a realização da Audiência Pública, conforme versão marcada do documento, foram as seguintes:
As alterações reforçam obrigações operacionais e de reporte no âmbito das RP de AGRT, com prazos distintos para entrada em vigor, vide Artigos 92 ao 94 do respectivo AC III. Recomenda-se atenção especial às datas definidas pela Associação, a fim de que Administradores e Gestores realizem os ajustes necessários dentro dos períodos adequados.
Para auxiliar na adaptação dos Sistemas, a Associação disponibilizou esta documentação técnica necessária para integração com o novo módulo do Hub ANBIMA para envio de movimentação de cotas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
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Em agosto, a ANBIMA divulgou novas regras voltadas à transparência na divulgação de produtos de investimento em publicidade, materiais de divulgação e prospectos de vendas. As mudanças foram incorporadas ao documento Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimentos (“RP de Distribuição”) e ao respectivo Código de Distribuição de Produtos de Investimentos (“Código”), e entrarão em vigor em 22 de setembro de 2025.
A mudança estabelece, dentre outros assuntos, que os argumentos de venda devem priorizar características próprias dos produtos, como prazo, rentabilidade prevista, taxa de carência, dentre outros. Nesse sentido, quando o produto tiver garantia, seja via Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) ou via Fundo Garantidor de Crédito Cooperativo (“FGCCoop”), essa informação deve ser apresentada de forma clara, mas não pode ser usada como argumento principal ou exclusivo na oferta aos investidores. Essa limitação está prevista no inciso IX do Art. 6º, e no inciso IX do Art. 13 do Código.
Já as RP de Distribuição tiveram o Art. 3º da parte geral atualizado, de modo a incluir dois novos incisos. Assim, os Distribuidores passam a ter a obrigação de disponibilizar, em seus sites ou em canais alternativos, seção exclusiva sobre os Produtos de Investimento distribuídos, contendo: (i) informações mínimas sobre as regras dos Fundos Garantidores, incluindo limites de pagamento por CPF e instituição financeira e prazo de apuração para o limite, conforme aplicável; e (ii) endereço eletrônico para acesso ao portal eletrônico do Fundo Garantidor com mais informações, caso aplicável.
Além disso, foi adicionado um novo inciso ao Art. 73 da parte geral, determinando que os Distribuidores devem abster-se de apresentar a cobertura por Fundos Garantidores como elemento de destaque perante as demais informações para pautar a decisão de investimento ao elaborar e divulgar o Material Publicitário e o Material Técnico.
Da mesma linha, o Art. 77 da parte geral foi alterado, a fim de passar a prever que os Distribuidores devem incluir o nome do produto de investimento, emissor, prazos de vencimento, periodicidade de pagamento e/ou carência para resgate ou compra, caso aplicável, no Material Publicitário, ao divulgar taxas de remuneração aplicáveis. Também foi criado o §1º, que prevê que o tamanho do texto e a localização das informações mencionadas devem permitir sua clara leitura e compreensão.
Por fim, foram incluídos novos incisos ao Art. 78 da parte geral, estabelecendo que (i) informações mínimas sobre as regras dos Fundos Garantidores, incluindo limites de pagamento por CPF e instituição financeira e prazo de apuração para o limite, conforme aplicável; e (ii) endereço eletrônico para acesso ao portal eletrônico do Fundo Garantidor com mais informações, caso aplicável, devem ser incorporadas como parte das informações mínimas sobre produtos de investimentos que devem ser incluídas em Material Técnico.
Cabe destacar que o Código e as RP de Distribuição passaram por outra atualização ainda em junho deste ano, portanto, caso queira saber as demais regras que foram alteradas naquela audiência pública, consulte nosso Alerta Regulatório Novas regras na autorregulação para suitability de COE de Crédito são publicadas pela ANBIMA.
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Em agosto, a Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da CVM publicou o Ofício Circular nº 4/2025-CVM/SEP (“Ofício”), a fim de informar às companhias abertas, estrangeiras e incentivadas sobre atualizações realizadas no Manual de Envio de Informações Periódicas e Eventuais (“Manual”) por meio do Sistema Empresas.Net.
Foram implementadas alterações nas associações do Sistema (categoria, tipo e espécie), com o objetivo de possibilitar o envio de documentos pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na CVM e pelos emissores em processo de registro, conforme previsto na Resolução CVM nº 80/22 (“RCVM 80”). Além disso, o Manual passou a conter a indicação das mudanças no tamanho máximo dos arquivos dos documentos a serem enviados por meio do Sistema.
A SEP recomenda, ainda, que o Manual seja consultado juntamente com os Ofícios Circulares divulgados anualmente pela área técnica. Para este ano, consulte o Ofício Circular Anual 2025 CVM/SEP.
O Manual já está disponível no site da CVM e pode ser acessado na aba "Envio de Informações", contida em “Companhias”.
Dúvidas ou problemas relacionados ao Sistema Empresas.Net devem ser encaminhados para à Superintendência de Emissores da B3 por meio do telefone (11) 2565-5063 ou pelo e-mail emissores.empresas@b3.com.br.
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