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Boletim

Boletim Diário: 01.08.2025

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Shared by Conteúdo • August 01, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 646, 1/8/2025: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 31.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 31, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 645, 31/7/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 398, de 29 de junho de 2023, para dispor sobre simplificação da instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento, das instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, e das administradoras de consórcio, respectivamente.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Quarta Jurídica
BCB

Quarta Jurídica: 30.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 31, 2025

O BCB publicou nova Resolução que cria o subconglomerado prudencial e adapta a regulação contábil para apuração de requerimentos em bases subconsolidadas. 🏛️ No vídeo, explicamos o que muda e como se adequar!

🔗 Saiba mais no Alerta Regulatório.

Boletim

Boletim Diário: 30.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 30, 2025

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ANBIMA

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BCB

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Boletim Diário: 29.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 29, 2025

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ANBIMA

  • Comunicado nº 2025/000009: Fim da isenção de multas por ausência/atraso no envio de informações periódicas (PL e Cota) para a base de dados de fundos de investimento.

BCB

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B3

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ANPD

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Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA propõe mudanças das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

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Shared by Conteúdo • July 29, 2025

Recentemente, a ANBIMA submeteu à audiência pública uma nova proposta de revisão das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”), com o objetivo de atualizar melhores práticas de mercado, bem como fortalecer a proteção do investidor e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

Um dos principais pontos do Edital de Audiência Pública (“Edital”) é a mudança no meio de divulgação da remuneração dos prestadores de serviços nos fundos com Taxa Global prevista no Art. 11 do Anexo Complementar III (“AC III”) das RP de AGRT. Atualmente, os Gestores disponibilizam essas informações baseando-se no modelo de formulário no Cognito, que é disponibilizado pela própria Associação.

A proposta prevê a transição para um novo portal, permitindo a consulta das taxas no ANBIMA Data. Tal mudança ocorrerá de forma gradativa, com obrigatoriedade imediata apenas para novos fundos criados a partir da entrada em vigor das regras propostas. Já no caso de fundos já existentes, a exigência passa a valer a partir da primeira alteração de regulamento, respeitado um prazo-limite de implementação.

Em razão dessa mudança, a versão marcada das RP de AGRT prevê alterações consideráveis no texto da Seção V do Capítulo II do AC III das RP de AGRT.

Além disso, o Edital explica a proposta para a ampliação das regras de risco de liquidez aplicáveis às classes abertas de FIF para classes fechadas e demais categorias de fundos que adotem cronograma de amortização, conforme alteração no §2º do Art. 38 do AC III das RP de AGRT.

Outras mudanças no AC III das RP de AGRT incluem:

  • Criação de um novo arquivo de informações sobre movimentação de cotas (valor financeiro comprado, valor financeiro vendido e valor da posição final investida), a ser enviado pelos Administradores Fiduciários, conforme Art. 87 da minuta proposta;
  • Ajustes redacionais nas ferramentas de gestão de liquidez previstas no Art. 52, a fim de esclarecer a formalização de tomada de decisões relacionadas ao uso de barreiras de resgate e side pockets;
  • Supressão do Art. 81 do AC III das RP de AGRT, que continha as regras sobre lâmina de informações básicas e manutenção de sua atualização pelos Administradores de Recursos, em razão da dispensa concedida aos FIFs pelo regulador no Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SIN.

O Glossário ANBIMA também foi alterado para incorporar o termo “Ferramenta ANBIMA” mencionado anteriormente, que designa o sistema destinado ao reporte segregado da Taxa Global prevista no regulamento dos fundos.

Destaca-se que as contribuições à audiência pública poderão ser enviadas até 29 de julho de 2025, para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br, no formato estabelecido no Anexo I do edital. Já as dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail autorregulacao.representacao@anbima.com.br. As sugestões e comentários encaminhados devem ser acompanhados de seus fundamentos e devem ter relação com o objeto proposto pela audiência. Não devem constar na manifestação dados pessoais, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação e a sinalização de forma de contato.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 28.07.2025

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BCB

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Alerta Regulatório
BCB

BCB estabelece sistema de comunicação de restrição a contratações no SFN

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Shared by Conteúdo • July 25, 2025

Em maio, o BCB publicou a Resolução BCB n° 475/25 (“RBCB 475”), que instituiu um sistema eletrônico de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (“SFN”).

Segundo a exposição de motivos, a medida tem como objetivo prevenir fraudes, mitigar riscos operacionais e reduzir prejuízos à sociedade, considerando o crescente uso de dispositivos eletrônicos para realizar transações e contratações de produtos e serviços financeiros, que veio acompanhado do consequente aumento de fraudes na abertura de contas. Nesse sentido, é uma resposta a uma demanda da sociedade, bem como às manifestações do Poder Legislativo e do Ministério Público, que demonstraram apoio à criação de mecanismos preventivos como o proposto pelo BCB.

Assim, o referido sistema permitirá que pessoas naturais e jurídicas registrem, de forma voluntária, gratuita e imediata, solicitação para impedir a contratação de novos produtos e serviços financeiros, ou alteração do seu cadastro. As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deverão consultar o sistema para verificar a existência desses registros antes da contratação, a fim de subsidiar seus procedimentos de contratação, prevenção a fraudes e identificação do cliente.

Inicialmente, o escopo da ferramenta abrangerá a abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, de poupança e de contas de pagamento pré-pagas. A exposição de motivos prevê, no entanto, a possibilidade de futura ampliação para outros produtos e serviços financeiros.

Sendo assim, além de servir como ferramenta preventiva para os clientes e para os controles internos das instituições, o sistema fornecerá dados ao BCB para fins de supervisão, incluindo a verificação da aderência aos procedimentos de identificação de clientes e o acompanhamento de indícios de fraudes no SFN.

A RBCB 475 prevê que a obrigatoriedade da realização da referida consulta por parte das instituições reguladas deverá ser disciplinada por atos normativos específicos do CMN ou do próprio BCB. Então, nesse contexto, também foram divulgadas a Resolução CMN n° 5.218/25 (“RCMN 5.218”) e a Resolução BCB n° 476/25 (“RBCB 476”), as quais dispõem, respectivamente, sobre abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos e pagamento. O objetivo de ambas as Resoluções é a adequação dos procedimentos citados ao sistema instituído pela RBCB 475, cuja implementação foi explicada acima.

Haja vista a similaridade dos temas, aproveite a oportunidade para consultar o Alerta Regulatório Resolução Conjunta Nº 6: Compartilhamento de Informações sobre Fraudes, e o Resolução do BCB sobre compartilhamento de dados e Indícios de Fraudes, que traz informações sobre a Resolução BCB nº 343/23.

Por fim, restou estabelecido que a RBCB 475 entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025, permitindo o desenvolvimento e a implementação do sistema eletrônico até essa data.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 25.07.2025

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BCB

  • Resolução BCB n° 489, 24/7/2025: Revoga o Capítulo IV da Portaria nº 309, de 30 de novembro de 1959, que regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das sociedades de crédito, financiamento e das de investimento e institui regime de fiscalização, o dispositivo XVI da Resolução nº 45, de 30 de dezembro de 1966, e a Circular nº 1.137, de 9 de março de 1987.
  • Resolução CMN n° 5.236, 24/7/2025: Estabelece as condições necessárias à realização de leilões para recuperação de créditos pelas instituições financeiras e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

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Boletim Diário: 24.07.2025

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 644, 23/7/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

B3

  • Realocação de limites entre mercados - GOLL54.: Os limites de concentração de posição em aberto nos mercados de opções listadas, futuros, contratos a termo, empréstimos de ativos e opções flexíveis referenciados em GOLL54 (GOLL-N2) serão realocados. Os novos limites passam a vigorar a partir de 24/07/2025.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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