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Alerta Regulatório
CVM

CVM esclarece regras para divulgação de informações de sustentabilidade

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Shared by Conteúdo • October 01, 2026

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (“SNC”) e de Relações com Empresas (“SEP”) da CVM divulgaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 2/2026 (“Ofício”), contendo esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM nº 244/26 (“RCVM 244”), que alterou a Resolução CVM nº 193/23 (“RCVM 193”) no âmbito da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Referências ao padrão CBPS/ISSB

Um dos principais esclarecimentos do Ofício trata do enquadramento de relatórios que façam referência aos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”) e internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”).

A CVM relembra que a RCVM 193 disciplina especificamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado em conformidade com o padrão CBPS/ISSB e acompanhado de declaração explícita e sem reservas de conformidade. Sendo assim, relatórios elaborados com base em outros referenciais, como o padrão Global Reporting Initiative (“GRI”), não se enquadram automaticamente nesse regime regulatório.

O Ofício esclarece, contudo, que a utilização de referências ao padrão CBPS/ISSB deve ser analisada em conjunto com a forma como as informações são apresentadas ao mercado. De acordo com a CVM, documentos que indiquem utilização desse padrão, inclusive por meio de expressões como “baseado em”, “inspirado em” ou “com referência a”, não devem transmitir a percepção de conformidade quando os requisitos aplicáveis não tiverem sido integralmente observados.

As áreas técnicas também esclarecem que a simples utilização de informações, métricas ou metodologias igualmente previstas no padrão CBPS/ISSB não é suficiente, por si só, para sujeitar uma divulgação à RCVM 193. Para essa avaliação, devem ser considerados conjuntamente a finalidade do documento, o referencial adotado e a forma de apresentação das informações, incluindo sua eventual conexão com as demonstrações financeiras.

Adesões voluntárias, prazos e flexibilizações

A CVM esclareceu que o compromisso de continuidade introduzido pela RCVM 244 não se aplica às companhias que aderiram voluntariamente ao regime da RCVM 193 antes da edição da nova norma. Assim, companhias que tenham manifestado adesão voluntária anteriormente podem optar por não prosseguir com a divulgação nos exercícios subsequentes.

O Ofício também confirma que os prazos previstos na redação anterior da RCVM 193 permanecem aplicáveis às divulgações voluntárias relativas a exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025. Como exemplo, companhias com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025 poderão divulgar o relatório até 30 de setembro de 2026.

Em relação às flexibilizações de adoção inicial, as áreas técnicas entendem que as companhias que aderiram ao regime anterior podem continuar utilizando as flexibilizações previstas na redação original da RCVM 193, inclusive no exercício social de 2026.

Para as divulgações realizadas sob o regime introduzido pela RCVM 244, as flexibilizações devem observar as condições previstas nos próprios padrões CBPS/ISSB para o exercício de adoção inicial.

Justificativa para não divulgação

O Ofício também destaca que a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá divulgar comunicado ao mercado justificando essa decisão, até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.

Segundo a CVM, a justificativa deve refletir os motivos efetivamente considerados pela administração e apresentar informações suficientes para que investidores e demais usuários compreendam os fatores que fundamentaram a decisão.

O Ofício acrescenta que justificativas genéricas ou meramente conclusivas podem reduzir a utilidade da informação divulgada ao mercado.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
​Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 01.10.2026

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CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 779 de 1/10/2026: Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
  • Resolução BCB n° 591 de 30/9/2026: Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e revoga a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026.
  • Resolução BCB n° 592 de 30/9/2026: Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, a Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013.
  • Resolução BCB n° 594 de 30/9/2026: Altera o Quadro I – Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, e os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021.
  • Resolução BCB n° 595 de 30/9/2026: Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível – TED, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
  • Resolução BCB n° 596 de 30/9/2026: Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
  • Resolução BCB n° 597 de 30/9/2026: Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

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Boletim Diário: 30.09.2026

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CVM

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ANBIMA

BCB

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Boletim Diário: 29.09.2026

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  • Resolução BCB n° 590 de 28/9/2026: Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim Diário: 28.09.2026

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

  • Comunicado nº 2026/000009: Acordo de Cooperação Técnica CVM/ANBIMA – Ofertas Públicas – Atualização da matriz de ofertas elegíveis à análise prévia da ANBIMA.

BCB

B3

ANPD

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Boletim Diário: 25.09.2026

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BCB

  • Resolução CMN n° 5.343 de 24/9/2026: Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Atualização

Importação de Atividades em lote

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Shared by Compliasset • September 25, 2026

Está disponível na Agenda o upload de Atividades Próprias por planilha de Excel. 📄

Essa novidade veio para agilizar o cadastro e reduzir o trabalho manual, especialmente em operações com um grande volume de tarefas.

Acesse no menu lateral Agenda > Importar Atividades e confira.

Saiba mais na Central de Ajuda.


🪄 IA
Em breve, a criação de Atividades também poderá ser realizada por Inteligência Artificial. Continue acompanhando nossas comunicações!

Boletim

Boletim Diário: 24.09.2026

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ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 588, 23/9/2026: Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
  • Resolução BCB n° 589, 23/9/2026: Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim

Boletim Diário: 23.09.2026

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Shared by Conteúdo • September 23, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Compliasset e IA: nova integração disponível 🤖

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Shared by Compliasset • September 23, 2026

Agora você pode conectar o sistema aos assistentes de Inteligência Artificial (IA) por meio da nova integração MCP.

Ao conversar com a IA, é possível consultar prazos, pendências, relatórios, atividades e outras informações disponíveis no ambiente da sua empresa.

Vale ressaltar que a integração respeita as permissões de acesso do usuário e funciona somente para consultas (não alteram ou executam ações no Compliasset).

Confira o passo a passo na Central de Ajuda.