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Central de Notícias do Compliasset

Boletim

Boletim Diário: 24.07.2026

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Shared by Conteúdo • July 24, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB

  • Resolução CMN n° 5.331, 23/7/2026: Disciplina linha de crédito com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT a ser executada mediante crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, nos termos do art. 15-A da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
  • Resolução CMN n° 5.330, 23/7/2026: Dispõe sobre a contratação, pelas instituições financeiras, de linha de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e sobre a prorrogação do vencimento de operações de crédito rural que se enquadrem na linha de composição de dívidas, nos termos da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026.

B3

ANPD


Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 23.07.2026

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Shared by Conteúdo • July 23, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Aviso de Prorrogação das certificações CFG, CGA e CGE: Prorrogação para 02/01/2030 dos vencimentos das certificações CFG, CGA e CGE previstos para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2029, para que a plataforma ANBIMA Edu possa absorver melhor as demandas e equalizar as dinâmicas de vencimento dos profissionais.

BCB

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 22.07.2026

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Shared by Conteúdo • July 22, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 765, 21/7/2026: Estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

B3

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Alerta Regulatório
CVM

CVM reforça diligência devida para investidores não residentes de países de alto risco

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A CVM publicou a Resolução CVM nº 245/26 ("RCVM 245"), que altera a Resolução CVM nº 50/21 ("RCVM 50"), norma que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa ("PLD/FTP").

A alteração se insere no âmbito do atual processo de follow-up da última avaliação mútua do Brasil promovida pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), com o objetivo de melhor alinhar a conformidade da regulamentação da CVM à Recomendação 19 daquele organismo, fortalecendo a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FTP.

Medidas reforçadas de diligência devida para INR de jurisdições de risco

O novo art. 17-A determina que as pessoas mencionadas nos incisos I a III do art. 3º da RCVM 50 devem, no limite de suas atribuições, adotar medidas reforçadas de diligência devida em operações ou situações envolvendo cliente classificado como Investidor Não Residente ("INR") que resida, tenha sede ou seja constituído em países, jurisdições, dependências ou locais que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI, conforme listas emanadas por aquele organismo. Nesses casos, aplica-se também o disposto no art. 16 da RCVM 50.

Procedimentos mínimos exigidos

Nos termos do § 1º do art. 17-A, as medidas reforçadas de diligência devida devem contemplar, no mínimo: restrições ou condições adicionais para o estabelecimento de relações de negócios; limitação, postergação ou recusa na realização de operações com ativos classificados como de maior risco; exigência de informações ou comprovações adicionais; e encerramento da relação de negócios quando identificados riscos considerados inaceitáveis e não mitigáveis.

Extensão dos deveres a estruturas societárias e beneficiários finais

O § 2º do art. 17-A estabelece que os deveres previstos no artigo também se aplicam a clientes, investidores não residentes ou não, que estejam relacionados com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes direta ou indiretamente vinculados às jurisdições listadas, bem como a qualquer outra situação classificada como de alto risco derivada dessas listas.

Alteração complementar no art. 16

O inciso I do § 1º do art. 16 da RCVM 50 passa a prever monitoramento contínuo e reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a seleção de operações ou situações atípicas, nos termos do art. 20, independentemente da classificação de risco desse investidor.

A RCVM 245 entrou em vigor em 15 de julho de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 21.07.2026

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB

B3

  • Lançamento do Índice B3 Tesouro Prefixado Juros: Em 21/07/2026, será lançado o Índice B3 Tesouro Prefixado Juros, que acompanha uma carteira de NTN-F utilizando alocação dinâmica e sistemática para capturar oportunidades em diferentes cenários de mercado.

ANPD


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Boletim Diário: 20.07.2026

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ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Alerta Regulatório
BCB

BCB inclui relatório de asseguração em pedidos de autorização

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O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 739/26 (“IN 739”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 704/26 (“IN 704”), responsável por disciplinar os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados a sociedades corretoras de câmbio (“SCC”), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVM”), sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVM”) e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAV”).

Inclusão de relatório de asseguração para PSAVs

A norma passa a exigir, na instrução de pedidos de autorização, a apresentação de relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM:

A exigência foi inserida:

  • no inciso XV do artigo 5º da IN 704, para SCC, CTVM, DTVM e PSAV que não estiverem em atividade; e
  • no inciso X do art. 10 da IN 704, para PSAVS já em atividade.

O relatório deve seguir o conteúdo detalhado no Anexo IV, introduzido pela IN 739, com foco na avaliação dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (“PLD/FT”), conforme os parâmetros da Circular nº 3.978/20.

Conteúdo mínimo do relatório

O novo Anexo IV estabelece que o relatório deve conter opinião conclusiva sobre aspectos relacionados à estrutura e aos controles da instituição, incluindo:

  • Políticas e governança: verificação da formalização, aprovação e aderência às diretrizes regulatórias;
  • Avaliação interna de risco: análise dos critérios utilizados e dos perfis de risco considerados;
  • Conhecimento de clientes e parceiros (KYC/KYP): avaliação de procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco;
  • Monitoramento e reporte ao Coaf: análise de operações suspeitas, estrutura de monitoramento e critérios de comunicação;
  • Prevenção a fraudes: avaliação de mecanismos de monitoramento e análise de indícios;
  • Bloqueio de ativos: procedimentos relacionados a sanções internacionais e indisponibilidade de recursos;
  • Registro de operações: verificação da consistência e completude dos registros exigidos.

Determinados itens do relatório aplicam-se exclusivamente às PSAVs já em atividade na data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 519/25 (“RBCB 519”), conforme previsto no parágrafo 1º, artigo 1º do Anexo IV.

Comunicação de aumento de capital

A alteração no art. 24 da IN BCB 704 mantém a obrigação já prevista de comunicação ao BCB dos aumentos de capital realizados com lucros acumulados, reservas de capital ou remuneração de capital, no prazo de até 15 dias, mas passa a incluir a indicação de que o registro no Unicad deve seguir o roteiro disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf.

A IN 739 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 17.07.2026

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B3

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Boletim Diário: 16.07.2026

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BCB

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim Diário: 15.07.2026

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