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BCB e CMN detalham procedimentos para apuração do capital mínimo das instituições financeiras

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Shared by Conteúdo • December 09, 2025

O BCB publicou a Resolução BCB nº 517/25 (“RBCB 517”), que estabelece os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.

A norma complementa a Resolução Conjunta nº 14/25, que introduziu uma nova metodologia para cálculo do capital mínimo, passando a considerar as atividades efetivamente exercidas pela instituição, em substituição ao modelo anterior baseado em seu tipo societário.

Entre os principais pontos, a RBCB 517 detalha os procedimentos sob responsabilidade do BCB para aplicação da nova metodologia, incluindo:

  • o rol de produtos e serviços enquadrados nas categorias de atividades operacionais (concessão, intermediação, custódia e administração de recursos de terceiros e serviços);
  • a vinculação entre as categorias de atividades e o objeto social das instituições, conforme o tipo de entidade (como bancos múltiplos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e prestadoras de serviços de ativos virtuais);
  • a definição dos serviços considerados intensivos em infraestrutura tecnológica, como Banking as a Service (“BaaS”), agregação e compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance e prestação de serviços de liquidação e conta transacional no Pix; e
  • os procedimentos de comunicação prévia ao BCB para o início de novas atividades operacionais ou prestação desses serviços tecnológicos, com antecedência mínima de noventa dias.

A Resolução Conjunta nº 14/25 estabelece, ainda, que o exercício de novas atividades está condicionado: (i) ao cumprimento dos limites mínimos de capital e patrimônio líquido exigidos, (ii) à existência de previsão regulatória aplicável, e (iii) à regularidade das obrigações perante o BCB, conforme critérios prudenciais definidos pela Autarquia.

Ambas as resoluções já estão em vigor, demandando das instituições a revisão de seu enquadramento e a verificação da adequação de seu capital mínimo às atividades atualmente exercidas.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
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