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Alerta Regulatório
BCB

BCB prorroga prazo para divulgação das demonstrações financeiras semestrais

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Shared by Conteúdo • August 14, 2025

Em julho, o BCB publicou a Resolução BCB n° 487/25 (“RBCB 487”) que possibilita, de forma excepcional, a divulgação das demonstrações financeiras relativas ao semestre encerrado em 30 de junho de 2025 em até 90 dias após a data-base, ampliando o prazo atualmente estabelecido de 60 dias, previsto no art. 44 da Resolução BCB nº 2/20 (“RBCB 2”).

A dilação do prazo leva em consideração a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Resolução CMN nº 4.966/21 (“RCMN 4.966”), que alinhou os critérios contábeis das instituições financeiras ao IFRS 9, exigindo significativas alterações nos sistemas e processos internos. A medida também é uma resposta às manifestações recebidas da ABBI, Febraban, ABBC e OCB, que relataram dificuldades operacionais para atender ao prazo regulamentar vigente.

Além das mudanças decorrentes da RCMN 4.966, o processo de elaboração das demonstrações financeiras também foi impactado pelas exigências adicionais introduzidas pela Resolução BCB nº 352/23 (“RBCB 352”), que trata da divulgação de informações quantitativas e qualitativas nas notas explicativas.

O BCB esclareceu que a prorrogação do prazo não afetará as atividades de supervisão da Autarquia, uma vez que os prazos de remessa dos documentos contábeis utilizados para esse fim permanecem inalterados.

Adicionalmente, a RBCB 487 revogou a Resolução BCB nº 428/24 (“RBCB 428”), que previa, de forma transitória, a prorrogação do envio de documentos contábeis referentes às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025. A revogação se deu pois, de acordo com a Exposição de Motivos desta nova Resolução, a RBCB 428 perdeu seu objeto.


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Boletim

Boletim Diário: 13.08.2025

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ANBIMA

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 649, 13/8/2025: Altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 307, de 21 de setembro de 2022, que divulga procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas – STR, à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.

B3

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Alerta Regulatório
CVM

CVM propõe ajustes pontuais na RCVM 160 e outras Resoluções

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Ao fim de julho, a CVM publicou Edital de Consulta Pública SDM nº 03/25 (“Edital”), com propostas de alteração à Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), que regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados.

O Edital consolida ajustes pontuais identificados a partir da jurisprudência, de mudanças legais e de sugestões do mercado. Dentre os principais temas abordados, destacam-se:

  • Demonstrações financeiras em operações de Securitização: O Edital propõe alterar o texto para esclarecer que é suficiente a apresentação das demonstrações financeiras auditadas do devedor ou do coobrigado alternativamente, não necessariamente de ambos, desde que o documento seja capaz de evidenciar o risco pertinente a emissão. No entanto, caso ambos possuam demonstrações auditadas, será exigida a divulgação dos dois documentos. Se a minuta for aprovada, esse esclarecimento estará visível nas notas de rodapé nos itens 11.3 e 12.3 dos Anexos D e E da RCVM 160.
  • Indicadores econômico-financeiros: A CVM busca avaliar a real utilidade do indicador “Valor da empresa / EBITDA pro forma” presente na lâmina de ofertas de dívida (Anexo G) e, por isso, convida o mercado a sugerir indicadores alternativos mais representativos ou informativos.
  • Rateio de despesas: Em ofertas mistas de ações e cotas de fundos de investimento fechados, propõe-se que os prospectos informem, segundo os itens 11.3 propostos nos Anexos A e C, como os custos serão divididos entre os ofertantes das distribuições primária e secundária, a fim de dar transparência e visibilidade à alocação de despesas.
  • Revenda de valores mobiliários emitidos por emissor não registrado: A minuta proposta visa esclarecer que, após o emissor não registrado obter registro na CVM, será permitida a revenda dos valores mobiliários então ofertados de forma ampliada, desde que em prazos definidos que variam conforme o tipo de título e o público-alvo. Nesse sentido, serão incluídas novas hipóteses de revenda aos parágrafos do Art. 86.
  • Debêntures com benefícios fiscais: A minuta também visa adequar a RCVM 160 à Lei nº 14.801/24 ao Decreto nº 11.964, que tratam sobre as debêntures de infraestrutura e traz alterações ao marco legal das debêntures incentivadas. Caso o texto seja aprovado será exigida pela RCVM 160, por exemplo, o envio dos dados do projeto incentivado ao ministério setorial competente no momento do pedido de registro da oferta.
  • Revogação e modificação de ofertas: Foi proposto um ajuste na redação do Art. 67, para explicitar que a revogação de ofertas no rito ordinário depende de aprovação prévia da SRE. Também foi proposta a inclusão de previsão expressa de que a prorrogação do prazo de distribuição não se aplica a ofertas sob o rito automático.
  • Anúncio de início de distribuição em ofertas sem prospecto preliminar: O Edital propõe ajuste pontual no Art. 47, com o objetivo de explicitar que o prazo de dois dias úteis também se aplica às ofertas destinadas a investidores profissionais que, mesmo não utilizando prospecto preliminar, realizam procedimento de bookbuilding e, por exigência regulamentar, divulgam aviso ao mercado. Para isso, pretende-se a substituição da referência ao "prospecto preliminar" pela menção ao "aviso ao mercado".
  • Outros ajustes: A CVM ainda propõe alterações pontuais nas Resoluções CVM nº 17, 80 e 86, como inclusão de previsão para dispensa de requisitos de registro de emissores e obrigações de divulgação de indicadores não contábeis por emissores categoria “B”. Tais propostas podem ser observadas de modo mais detalhado na íntegra do Edital.

A CVM ressalta que as sugestões e comentários devem ser enviados até 19 de setembro de 2025 à SDM por meio do e-mail conpublicasdm0325@cvm.gov.br, com os devidos fundamentos.


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Boletim Diário: 12.08.2025

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 648, 12/8/2025: Institui o MCR Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-“h”-II, do MCR 12-5-10-E-“b” e do MCR 12-10-2-A-“b”.

B3

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ANPD

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ANBIMA

BCB

B3

  • Nova Plataforma de Clearing B3 - Módulo de Risco: Início do processo de certificação externa relativo a modernização do sistema de operação de contraparte central da Câmara B3 (Real Time Clearing - RTC) em preparação para a mudança do módulo de risco do RTC para o Nasdaq Real Time Clearing (NRTC).

ANPD


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  • Resolução CVM 234: Dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021.

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BCB

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ANBIMA

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BCB

  • Banco Central debate sistema financeiro do futuro: Autoridades e especialistas discutiram sobre inovações, desafios e possibilidades. Serviços desenvolvidos e apoiados pelo Banco Central foram destaques. Inclusão, segurança e integração de sistemas estiveram no centro dos debates.

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Boletim Diário: 04.08.2025

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ANBIMA

  • Comunicado nº 2025/000009: Fim da isenção de multas por ausência/atraso no envio de informações periódicas (PL e Cota) para a base de dados de fundos de investimento.
    Observação: Notícia já publicada em 29.07.2025, sendo repostada hoje para informar a correção no PDF do site.

BCB

  • Resolução CMN n° 5.238, 1/8/2025: Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para estabelecer novas regras relativas à contribuição adicional e às condições em que as instituições associadas ao FGC devem manter montante alocado em títulos públicos federais.
  • BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras: Medida unifica e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), revogando dispositivos em vigor há mais de sessenta anos. Modernização dá abertura para inovação e competição, incorporando atividades de fintechs de crédito e instituições de pagamento. Norma foi aprovada pelo CMN após consulta pública. Texto reflete contribuições de 33 participantes do mercado.

B3

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