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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta uso de sistemas na negociação de renda fixa

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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SMI 2/2026 (“Ofício”), com orientações sobre a negociação de valores mobiliários de renda fixa no mercado secundário, realizada por meio de sistemas próprios dos intermediários ou de sistemas disponibilizados por entidades administradoras de mercados de balcão organizado.

O Ofício é direcionado aos Diretores dos intermediários responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”).

Enquadramento regulatório dos sistemas

No entendimento da SMI, esses sistemas não se enquadram como modalidades de sistemas de negociação, nos termos dos incisos I e III do art. 142 da Resolução CVM nº 135/22 (“RCVM 135”), que trata sobre a operação do mercado de balcão organizado.

De acordo com o Ofício, esses mecanismos devem ser compreendidos como instrumentos de facilitação da liquidez no mercado de valores mobiliários de renda fixa sendo que as operações neles cursadas devem receber o tratamento regulatório de “registro de operações previamente realizadas”, estabelecido no inciso IV do mesmo dispositivo.

Obrigações da RCVM 35

A CVM ressalta que a utilização desses sistemas não afasta a incidência integral das obrigações previstas na RCVM 35, inclusive aquelas relacionadas à atuação do intermediário no relacionamento com seus clientes.

Nesse contexto, o Ofício destaca as seguintes responsabilidades:

  • o dever de obtenção do melhor resultado possível para o cliente (arts. 20 e 21);
  • a identificação de comitentes (art. 23);
  • as regras aplicáveis a pessoas vinculadas (art. 25);
  • as disposições sobre remuneração e conflitos de interesses (art. 26-A); e
  • os princípios de boa-fé, lealdade e primazia do interesse do cliente (arts. 31 e 32).

Supervisão, controles internos e acesso aos sistemas

O Ofício também esclarece que permanecem os deveres de supervisão e fiscalização pelas entidades autorreguladoras, bem como a obrigação de manutenção, pelos intermediários, de regras, procedimentos, controles internos e guarda de documentos por prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou por prazo superior por determinação da CVM, conforme previsão do art. 48 da RCVM 35.

Além disso, a Autarquia orienta que o acesso dos clientes aos sistemas deve ser concedido de forma isonômica e não discriminatória, com critérios objetivos e verificáveis, e destaca que os intermediários devem utilizar um único canal de interação por valor mobiliário, centralizando ofertas e intenções de negociação, a fim de viabilizar a adequada formação de preços e a verificação do dever de melhor execução


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta preenchimento de ofertas com benefícios fiscais

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 3/2026/SRE (“Ofício”), com orientações complementares aos coordenadores líderes sobre o preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com benefícios fiscais.

As orientações consideram ofertas enquadradas nas Leis nº 12.431/11 e nº 14.801/24 e complementam o Ofício-Circular nº 1/2026/SRE, tratado em Alerta anterior.

O Ofício detalha o uso de campos parametrizados no Sistema SRE, com instruções aplicáveis a diferentes estruturas de ofertas, especialmente quanto à vinculação com projetos de investimento.

Indicação de coordenadas geográficas dos projetos

O Ofício orienta que, nos casos em que o projeto de investimento não puder ser representado por um único par de coordenadas geográficas, como em empreendimentos lineares (rodovias, trilhos ou redes de telecomunicações), deve ser informado o ponto considerado mais representativo do projeto.

Para fins de padronização do preenchimento no Sistema SRE, indica-se que pode ser utilizado como referência o ponto de início do empreendimento, especialmente em situações em que haja dúvidas sobre a escolha das coordenadas.

Ofertas com múltiplos projetos e novos campos obrigatórios

Para ofertas associadas a mais de um projeto de investimento, o Ofício estabelece que as informações principais devem refletir o projeto considerado principal. Já as informações adicionais devem ser prestadas em novos campos específicos incluídos no sistema, habilitados quando indicada a existência de múltiplos projetos vinculados à oferta.

Esses campos contemplam dados como setor, objeto, coordenadas geográficas e informações regulatórias dos projetos, incluindo portarias ou protocolos junto a ministérios setoriais. Nesses casos, passa a ser exigido o envio de comprovantes de protocolo para cada projeto vinculado à oferta, quando aplicável.

Identificação de benefícios fiscais em ofertas de FIP

O Ofício também destaca ajustes nos requerimentos de ofertas de cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), permitindo a identificação de estruturas classificadas como Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (“FIP-IE”) ou Fundo de Investimento em Participações em Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“FIP-PD&I”).

Nesses casos, passam a ser exigidos campos específicos para indicação do enquadramento do fundo e da existência de benefício fiscal, com preenchimento obrigatório quando aplicável.

Completude das informações e vigência

A SRE reforça que a correção e completude das informações prestadas são relevantes para fins de supervisão pelos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Reformas Econômicas e a Receita Federal.

Nesse sentido, informações incorretas ou incompletas podem resultar no não enquadramento da oferta nos dispositivos legais aplicáveis, com possíveis impactos sobre o reconhecimento do benefício fiscal.


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BCB

BCB inclui prestadoras de serviços de ativos virtuais em normas prudenciais e contábeis

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O BCB publicou a Resolução BCB nº 552/26 (“RBCB 552”) e a Resolução BCB nº 553/26 (“RBCB 553”), que promovem alterações em diversas normas vigentes para incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAVs”) autorizadas a funcionar pelo BCB em seus respectivos escopos de aplicação.

As alterações têm como base a Lei nº 14.478/22, que instituiu o marco legal dos ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563/23, que atribuiu ao BCB a competência para regulamentar e supervisionar essas entidades.

De modo geral, as mudanças consistem na inclusão das PSAVs entre as instituições sujeitas a regras já aplicáveis a outras entidades autorizadas pelo BCB, como instituições de pagamento, administradoras de consórcio e corretoras de valores e de câmbio.

Inclusão das PSAVs em regras de governança e controles

A RBCB 552 inclui as PSAVs no escopo de normas relacionadas à estrutura de governança, controles internos e relacionamento com clientes, nesse contexto, destacam-se os seguintes temas:

  • Ouvidoria e atendimento a clientes – disciplinados pela Resolução BCB nº 28/20, que estabelece diretrizes para o tratamento de demandas e a qualidade do atendimento aos usuários;
  • Política de conformidade (compliance) – regulada pela Resolução BCB nº 65/21, que trata da implementação de estruturas de conformidade nas instituições supervisionadas;
  • Segurança cibernética e contratação de serviços de tecnologia e computação em nuvem – previsto na Resolução BCB nº 85/21, que dispõe sobre requisitos de segurança da informação e gestão de riscos tecnológicos;
  • Auditoria interna – tratado pela Resolução BCB nº 93/21, que estabelece diretrizes para a função de auditoria nas instituições;
  • Princípios de relacionamento com clientes e usuários de serviços financeiros – definidos pela Resolução BCB nº 155/21, que regula condutas e boas práticas no relacionamento com o público;
  • Sistemas de controles internos – disciplinados pela Resolução BCB nº 260/22, que dispõe sobre a estrutura de controles internos e gestão de riscos;
  • Compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes – disciplinado pela Resolução BCB nº 343/23, que estabelece medidas para o registro e o compartilhamento de informações sobre fraudes entre instituições autorizadas; e
  • Política de remuneração – disciplinada pela Resolução BCB nº 432/24, que dispõe sobre diretrizes para a remuneração de administradores.

Ampliação do escopo de normas contábeis e do Cosif

A RBCB 553 amplia o escopo de normas relacionadas ao tratamento contábil e à elaboração de demonstrações financeiras, passando a abranger as PSAVs entre as instituições sujeitas ao Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (“Cosif”).

Entre os temas alcançados estão:

  • critérios gerais de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras;
  • reconhecimento e mensuração contábil de ativos e passivos;
  • regras para ativos imobilizados e intangíveis;
  • provisões, contingências e instrumentos financeiros;
  • documentos contábeis e auditoria independente; e
  • consolidação de demonstrações financeiras e aplicação de normas contábeis internacionais em determinados casos.

Esses temas são disciplinados pelas Resoluções BCB nº 2/20, nº 5/20, nº 6/20, nº 7/20, nº 8/20, nº 9/20, nº 15/20, nº 33/20, nº 59/20, nº 66/21, nº 92/21, nº 120/21, nº 130/21, nº 146/21, nº 168/21, nº 170/21, nº 178/22, nº 352/23, e nº 513/25.

A RBCB 552 e a RBCB 553 entraram em vigor em 3 de março de 2026.


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  • Portal de Dados Abertos do BC ganha quatro tutorais: O propósito é facilitar acesso aos dados disponibilizados pelo Banco Central. Tutoriais em vídeo ensinam como navegar pela plataforma e utilizar os recursos para obter os dados. Leia a matéria para saber como assistir às explicações.

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  • Resolução BCB n° 568, 6/5/2026: Altera o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

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  • Instrução Normativa BCB n° 734, 5/5/2026: Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
  • Resolução CMN n° 5.301, 5/5/2026: Altera a Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, que estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento, a título da administração e risco das operações de financiamento com recursos do Fundo Social destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
  • Resolução CMN n° 5.300, 5/5/2026: Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
  • Instrução Normativa BCB n° 735, 6/5/2026: Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções de programas públicos do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

B3

  • Plataforma NoMe – Itens replanejados: Alteramos a data de implementação dos seguintes itens: i) inclusão da classe de ativos “Fundos” no módulo de Opções Flexíveis (OPC); ii) evento complementar “encargos moratórios” para CRI e CRA; e iii) APIs relacionadas a LIG.

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Boletim Diário: 05.05.2026

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  • Instrução Normativa BCB n° 733, 4/5/2026: Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

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Boletim Diário: 04.05.2026

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ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 563, 30/4/2026: Regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais de titularidade de organismos internacionais e de bancos centrais estrangeiros, nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
  • Resolução BCB n° 562, 30/4/2026: Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para alterar procedimentos relativos ao cancelamento de antecipação pré-contratada.
  • Resolução BCB n° 561, 30/4/2026: Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX.
  • Instrução Normativa BCB n° 731, 30/4/2026: Altera a Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, que divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
  • Instrução Normativa BCB n° 730, 30/4/2026: Altera a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025.
  • Instrução Normativa BCB n° 732, 4/5/2026: Altera a Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e divulga decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares.
  • Resolução Conjunta n° 20, 4/5/2026: Altera a Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB n° 567, 4/5/2026: Dispõe sobre as medidas de assessoramento e de informações mínimas ao cliente pessoa natural de operações de crédito de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB n° 566, 4/5/2026: Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a portabilidade salarial.
  • Resolução BCB n° 565, 4/5/2026: Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
  • Resolução BCB n° 564, 4/5/2026: Dispõe sobre as características e os requisitos para contratação de operações de crédito na modalidade especial de crédito com juros reduzidos de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.

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