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Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA abre audiência pública para atualizar Códigos de Serviços Qualificados e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

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Shared by Conteúdo • December 09, 2025

A ANBIMA iniciou audiência pública destinada a atualizar o Código de Serviços Qualificados e o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código AGRT”). De acordo com a Associação, as propostas refletem ajustes decorrentes de alterações regulatórias recentes, especialmente relacionadas à Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) e à Resolução Conjunta Bacen/CVM nº 13/24.

O Código de Serviços Qualificados passa por revisão, com foco no Capítulo VII, que atualmente trata da Representação de Serviços para Investidores não Residentes. O objetivo é incorporar novas formas de atuação junto a esse público. A minuta propõe a reestruturação completa do Capítulo, criando a Seção I que abrange as Regras Gerais para diferentes formas de investimento disponíveis para investidores não residentes: (a) investimento em Portfólio com Representação; (b) investimento via Conta de Não Residente (“CNR”), e (c) na modalidade “flexível”.

Além disso, o conteúdo do atual artigo 12 é reorganizado em uma Seção própria, dedicada ao Investimento em Portfólio com Representação. A proposta também inclui duas Seções específicas para tratar de Investimento via CNR e Investimento flexível, bem como uma Seção adicional com regras sobre a Migração entre essas modalidades. O texto ainda inclui um quadro consolidado com as modalidades de investimento para investidores não residentes.

Já nas Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados (“RP de Serviços Qualificados) os ajustes visam reforçar diretrizes de diligência, governança e supervisão. A minuta propõe a inclusão de uma Subseção específica para tratar da Verificação de Lastro de Direitos Creditórios vencidos ou substituídos, a ser incorporada ao Capítulo V, que disciplina a atividade de custódia para fundos de investimento.

O texto estabelece os controles e diligências que o custodiante deve adotar, de forma compatível com a natureza dos direitos creditórios, garantindo documentação suficiente para viabilizar protesto, cobrança ou execução, conforme os procedimentos mínimos previstos para cada tipo de crédito. A minuta também introduz regras para atualização da divisão de grupos de cadastro de investidores não residentes conforme o grau de risco, de procedimentos para a troca de modalidade de investimento e de hipóteses exemplificativas para encerramento da representação. Também foi atualizada a metodologia de supervisão baseada em risco e incluída a definição de informações mínimas a serem mantidas pelas instituições para fins de supervisão.

Por fim, a minuta de revisão das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”) inclui orientações específicas ao Capítulo IV, acrescentando uma Seção dedicada à Verificação de lastro de direitos creditórios, a serem observadas pelo Gestor do fundo, alinhadas aos procedimentos previstos no Código de Serviços Qualificados. Também altera a Seção de Obrigações gerais do Administrador Fiduciário do Anexo III, para atribuir ao Administrador Fiduciário a responsabilidade pelo cálculo e divulgação do valor da cota e do patrimônio líquido das classes e subclasses de cotas abertas, de acordo com a periodicidade compatível com a liquidez do fundo.

O edital ainda contempla ajustes no Glossário ANBIMA, com atualização de definições relacionadas às modalidades de investimento do investidor não residente, custódia e atividades dos prestadores de serviços abrangidos pelo Código de Serviços Qualificados.

As sugestões poderão ser enviadas até 10 de dezembro de 2025 para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

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Boletim Diário: 08.12.2025

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  • Instrução Normativa BCB n° 685, 5/12/2025: Estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações quantitativas relativas ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp) e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025.

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Boletim Diário: 04.12.2025

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  • Resolução BCB n° 529, 3/12/2025: Dispõe sobre os critérios de avaliação e os procedimentos para autorização de uso da marca institucional do Banco Central do Brasil por terceiros na realização de campanhas, divulgações, eventos ou outras ações externas de comunicação.
  • Resolução BCB n° 528, 3/12/2025: Dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor do Cooperativismo do Crédito – FGCoop e sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao FGCoop.
  • Resolução BCB n° 527, 3/12/2025: Dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB n° 526, 3/12/2025: Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Open Finance.

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Quarta Jurídica
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▶️ Quarta Jurídica: 03.12.2025

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O Banco Central divulgou três Resoluções que definem novos requisitos e responsabilidades para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. 🔍 Fique por dentro na Quarta Jurídica de hoje!

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Boletim Diário: 03.12.2025

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Boletim Diário: 02.12.2025

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  • Instrução Normativa BCB n° 684, 1/12/2025: Estabelece procedimentos complementares para o funcionamento do Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC, instituído para armazenamento de informações classificadas em grau de sigilo e acesso a essas informações.

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Boletim Diário: 01.12.2025

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  • Resolução Conjunta n° 18, 28/11/2025: Dispõe sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do BCB pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
  • Resolução BCB n° 525, 28/11/2025: Dispõe sobre a realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos, pelas sociedades distribuidoras de títulos e pelas sociedades corretoras de câmbio.
  • Resolução CMN n° 5.267, 28/11/2025: Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.
  • Resolução CMN n° 5.266, 28/11/2025: Altera a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.

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Boletim Diário: 28.11.2025

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BCB

  • Resolução CMN n° 5.264, 27/11/2025: Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
  • Resolução Conjunta n° 16, 28/11/2025: Dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service – BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução CMN n° 5.265, 28/11/2025: Altera a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.

B3

  • Realocação de limites entre mercados – BHIA3: Os limites de concentração de posição em aberto nos mercados de Opções Listadas, Futuros, Contratos a Termo, Empréstimos de Ativos e Opções Flexíveis referenciados em BHIA3 (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) serão realocados. Os novos limites passam a vigorar a partir de 28/11/2025.

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ANBIMA publica Guia sobre política de Bring Your Own Device

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A ANBIMA publicou a primeira edição do Guia “Orientações de Cibersegurança para Implementação de Política de BYOD” (“Guia”), o qual reúne recomendações práticas e orientações técnicas para instituições que desejam adotar a política de Bring Your Own Device (“BYOD”), que permite o uso de dispositivos pessoais de colaboradores para fins profissionais.

O Guia foi desenvolvido em parceria com o Grupo Consultivo de Cibersegurança e, de acordo com a Associação, busca apoiar organizações dos mercados financeiro e de capitais na estruturação de políticas, regras e procedimentos alinhados à legislação, regulação e autorregulação aplicáveis, bem como a padrões internacionais de segurança da informação.

Além disso, ele complementa o Guia de Cibersegurança ANBIMA e apresenta diretrizes de governança, conformidade e gestão de riscos relacionadas ao uso de dispositivos pessoais.

Entre os principais temas abordados estão:

  • A definição de requisitos mínimos para uso de dispositivos pessoais;
  • Identificação, avaliação e mitigação de riscos cibernéticos;
  • Procedimentos de contingência para incidentes de segurança;
  • Controles de autenticação, criptografia e segregação de dados e
  • Orientações para treinamento e conscientização de colaboradores.

O Guia também menciona normas de referência no âmbito da segurança cibernética e da proteção de dados, como a Resolução CMN nº 4.893/21 (“RCMN 4.893”), a Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), a Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e as Resoluções da ANPD nº 2/22 e nº 15/24, além de padrões internacionais como ISO/IEC 2700 e publicações do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (“NIST”) e CIS Controls, destacando que as Políticas elaboradas pelas instituições devem observar a regulamentação vigente.

Ademais, o Guia destaca dicas importantes relacionadas à comunicação sobre o uso seguro de dados, à proteção física dos aparelhos e ao cuidado no compartilhamento de dispositivos pessoais, garantindo que a conveniência do modelo BYOD não comprometa a segurança da informação nem a integridade dos ativos corporativos.

Por fim, a ANBIMA destaca que o Guia tem caráter não vinculante, tendo finalidade exclusiva de orientação, e que não constitui parte da autorregulação da Associação, servindo apenas como material de apoio para instituições que desejam fortalecer seus programas de segurança cibernética e conformidade.


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