A ANBIMA iniciou audiência pública destinada a atualizar o Código de Serviços Qualificados e o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código AGRT”). De acordo com a Associação, as propostas refletem ajustes decorrentes de alterações regulatórias recentes, especialmente relacionadas à Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) e à Resolução Conjunta Bacen/CVM nº 13/24.
O Código de Serviços Qualificados passa por revisão, com foco no Capítulo VII, que atualmente trata da Representação de Serviços para Investidores não Residentes. O objetivo é incorporar novas formas de atuação junto a esse público. A minuta propõe a reestruturação completa do Capítulo, criando a Seção I que abrange as Regras Gerais para diferentes formas de investimento disponíveis para investidores não residentes: (a) investimento em Portfólio com Representação; (b) investimento via Conta de Não Residente (“CNR”), e (c) na modalidade “flexível”.
Além disso, o conteúdo do atual artigo 12 é reorganizado em uma Seção própria, dedicada ao Investimento em Portfólio com Representação. A proposta também inclui duas Seções específicas para tratar de Investimento via CNR e Investimento flexível, bem como uma Seção adicional com regras sobre a Migração entre essas modalidades. O texto ainda inclui um quadro consolidado com as modalidades de investimento para investidores não residentes.
Já nas Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados (“RP de Serviços Qualificados) os ajustes visam reforçar diretrizes de diligência, governança e supervisão. A minuta propõe a inclusão de uma Subseção específica para tratar da Verificação de Lastro de Direitos Creditórios vencidos ou substituídos, a ser incorporada ao Capítulo V, que disciplina a atividade de custódia para fundos de investimento.
O texto estabelece os controles e diligências que o custodiante deve adotar, de forma compatível com a natureza dos direitos creditórios, garantindo documentação suficiente para viabilizar protesto, cobrança ou execução, conforme os procedimentos mínimos previstos para cada tipo de crédito. A minuta também introduz regras para atualização da divisão de grupos de cadastro de investidores não residentes conforme o grau de risco, de procedimentos para a troca de modalidade de investimento e de hipóteses exemplificativas para encerramento da representação. Também foi atualizada a metodologia de supervisão baseada em risco e incluída a definição de informações mínimas a serem mantidas pelas instituições para fins de supervisão.
Por fim, a minuta de revisão das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”) inclui orientações específicas ao Capítulo IV, acrescentando uma Seção dedicada à Verificação de lastro de direitos creditórios, a serem observadas pelo Gestor do fundo, alinhadas aos procedimentos previstos no Código de Serviços Qualificados. Também altera a Seção de Obrigações gerais do Administrador Fiduciário do Anexo III, para atribuir ao Administrador Fiduciário a responsabilidade pelo cálculo e divulgação do valor da cota e do patrimônio líquido das classes e subclasses de cotas abertas, de acordo com a periodicidade compatível com a liquidez do fundo.
O edital ainda contempla ajustes no Glossário ANBIMA, com atualização de definições relacionadas às modalidades de investimento do investidor não residente, custódia e atividades dos prestadores de serviços abrangidos pelo Código de Serviços Qualificados.
As sugestões poderão ser enviadas até 10 de dezembro de 2025 para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
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A ANBIMA publicou a primeira edição do Guia “Orientações de Cibersegurança para Implementação de Política de BYOD” (“Guia”), o qual reúne recomendações práticas e orientações técnicas para instituições que desejam adotar a política de Bring Your Own Device (“BYOD”), que permite o uso de dispositivos pessoais de colaboradores para fins profissionais.
O Guia foi desenvolvido em parceria com o Grupo Consultivo de Cibersegurança e, de acordo com a Associação, busca apoiar organizações dos mercados financeiro e de capitais na estruturação de políticas, regras e procedimentos alinhados à legislação, regulação e autorregulação aplicáveis, bem como a padrões internacionais de segurança da informação.
Além disso, ele complementa o Guia de Cibersegurança ANBIMA e apresenta diretrizes de governança, conformidade e gestão de riscos relacionadas ao uso de dispositivos pessoais.
Entre os principais temas abordados estão:
O Guia também menciona normas de referência no âmbito da segurança cibernética e da proteção de dados, como a Resolução CMN nº 4.893/21 (“RCMN 4.893”), a Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), a Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e as Resoluções da ANPD nº 2/22 e nº 15/24, além de padrões internacionais como ISO/IEC 2700 e publicações do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (“NIST”) e CIS Controls, destacando que as Políticas elaboradas pelas instituições devem observar a regulamentação vigente.
Ademais, o Guia destaca dicas importantes relacionadas à comunicação sobre o uso seguro de dados, à proteção física dos aparelhos e ao cuidado no compartilhamento de dispositivos pessoais, garantindo que a conveniência do modelo BYOD não comprometa a segurança da informação nem a integridade dos ativos corporativos.
Por fim, a ANBIMA destaca que o Guia tem caráter não vinculante, tendo finalidade exclusiva de orientação, e que não constitui parte da autorregulação da Associação, servindo apenas como material de apoio para instituições que desejam fortalecer seus programas de segurança cibernética e conformidade.
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