Em setembro, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 6/2025 (“Ofício”), com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes quanto à contratação de agente fiduciário em ofertas públicas de securitização.
O Ofício expõe que, conforme a Resolução CVM nº 88/22 (“RCVM 88”) e os Ofícios Circulares CVM/SSE 4/2023 e CVM/SSE 6/2023 publicados anteriormente pela Autarquia, a contratação de Agente Fiduciário é condição obrigatória sempre que houver a constituição de patrimônio separado para a emissão de títulos ou certificados de recebíveis por companhias securitizadoras.
Nos Ofícios Circulares mencionados, publicados em 2023, a CVM já havia tratado da permissão de companhias securitizadoras de capital fechado realizarem emissões por meio de plataformas de crowdfunding, desde que observados os requisitos previstos no artigo 26 da Lei 14.430/22, incluindo o regime fiduciário sobre o lastro e a constituição de patrimônio separado.
O Ofício reforça que a contratação do Agente Fiduciário é condição indispensável para essas operações, funcionando como instrumento adicional de proteção e acompanhamento das emissões.
A SSE também ressalta que, nas situações em que a securitizadora opte por não constituir o patrimônio separado, passam a incidir diretamente sobre o patrimônio total da companhia os limites por emissão e as restrições de receita por emissor estabelecidas na regulamentação. Nesse sentido, a ausência do patrimônio separado não exime a companhia de cumprir as restrições aplicáveis, mas amplia o alcance dos limites regulatórios para o conjunto de suas operações.
Sobre a RCBM 88, destaca-se, ainda, que atualmente está aberta consulta pública com proposta de nova regra para substituí-la. Segundo a minuta apresentada, o objetivo da substituição é a modernização e o aumento da abrangência do regime de crowdfunding de investimento, porém não pretende-se mudança no entendimento mencionado acima sobre a contratação de Agente Fiduciário.
Por fim, a CVM sinaliza que, em caso de dúvidas sobre o Ofício, é possível contatar a SSE pelo e-mail sse@cvm.gov.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
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Na Quarta Jurídica desta semana, continuamos a acompanhar os avanços regulatórios da Inteligência Artificial, tanto no Brasil quanto no cenário global. 🤖
O foco está no AI Act da União Europeia e nas iniciativas da CVM, com base nos insights de outras edições e no artigo da Evertec Brasil sobre o tema!
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