A ANBIMA publicou a primeira edição do Guia “Orientações de Cibersegurança para Implementação de Política de BYOD” (“Guia”), o qual reúne recomendações práticas e orientações técnicas para instituições que desejam adotar a política de Bring Your Own Device (“BYOD”), que permite o uso de dispositivos pessoais de colaboradores para fins profissionais.
O Guia foi desenvolvido em parceria com o Grupo Consultivo de Cibersegurança e, de acordo com a Associação, busca apoiar organizações dos mercados financeiro e de capitais na estruturação de políticas, regras e procedimentos alinhados à legislação, regulação e autorregulação aplicáveis, bem como a padrões internacionais de segurança da informação.
Além disso, ele complementa o Guia de Cibersegurança ANBIMA e apresenta diretrizes de governança, conformidade e gestão de riscos relacionadas ao uso de dispositivos pessoais.
Entre os principais temas abordados estão:
O Guia também menciona normas de referência no âmbito da segurança cibernética e da proteção de dados, como a Resolução CMN nº 4.893/21 (“RCMN 4.893”), a Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), a Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e as Resoluções da ANPD nº 2/22 e nº 15/24, além de padrões internacionais como ISO/IEC 2700 e publicações do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (“NIST”) e CIS Controls, destacando que as Políticas elaboradas pelas instituições devem observar a regulamentação vigente.
Ademais, o Guia destaca dicas importantes relacionadas à comunicação sobre o uso seguro de dados, à proteção física dos aparelhos e ao cuidado no compartilhamento de dispositivos pessoais, garantindo que a conveniência do modelo BYOD não comprometa a segurança da informação nem a integridade dos ativos corporativos.
Por fim, a ANBIMA destaca que o Guia tem caráter não vinculante, tendo finalidade exclusiva de orientação, e que não constitui parte da autorregulação da Associação, servindo apenas como material de apoio para instituições que desejam fortalecer seus programas de segurança cibernética e conformidade.
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