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Boletim

Boletim Diário: 16.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 16, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

  • Resolução CMN n° 5.285, 13/3/2026: Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

B3

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 13.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 13, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 716, 13/3/2026: Divulga procedimentos e modelos de documentos complementares à Instrução Normativa BCB n° 714, de 4 de março de 2026, necessários especificamente à instrução de pedidos de autorização de alterações de regulamentos de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) referentes ao atendimento da Resolução BCB nº 522, de 10 de novembro de 2025.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

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Boletim Diário: 12.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 12, 2026

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Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Quarta Jurídica
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▶️ Quarta Jurídica: 11.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 11, 2026

Novas orientações da CVM alteraram o preenchimento de pedidos de registro de ofertas com benefícios fiscais e incluíram novos campos para acompanhamento de valores mobiliários incentivados.

Confira os detalhes na Quarta Jurídica desta semana! 🔎

🔗 Leia o Alerta Regulatório na íntegra.

Boletim

Boletim Diário: 11.03.2026

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BCB

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Boletim Diário: 10.03.2026

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BCB

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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta sobre registro de ofertas com benefícios fiscais

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 1/2026/SRE (“Ofício”), direcionado aos coordenadores líderes, com orientações sobre o preenchimento dos requerimentos de registro de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos da Lei nº 12.431/11, da Lei nº 14.801/24 e do Decreto nº 11.964/24.

O Ofício informa que o Sistema SRE foi parametrizado para incluir novos campos estruturados voltados à supervisão e ao acompanhamento das ofertas incentivadas.

As alterações permitem a visualização específica das informações relacionadas aos benefícios fiscais aplicáveis às ofertas.

Valores Mobiliários Abrangidos

As orientações se aplicam às ofertas públicas dos seguintes valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais:

  • Debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/11);
  • Debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/24);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”);
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”);
  • Fundos de infraestrutura (“FI-Infra”); e
  • CPR-Financeira, nos termos da Lei nº 11.033/04.

No caso das CPR-Financeiras, o Ofício apresenta orientações específicas sobre o preenchimento dos requerimentos em razão da alteração da parametrização do Sistema SRE, ainda que esse benefício não esteja previsto nas Leis nº 12.431/11 e nº 14.801/24.

Regras Específicas por Tipo de Oferta

Para debêntures, CRI e FIDC, o documento detalha os campos obrigatórios conforme o enquadramento no art. 1º ou no art. 2º da Lei nº 12.431/11 e na Lei nº 14.801/24.

As informações exigidas abrangem, conforme o caso, a indicação do benefício fiscal aplicável, o enquadramento legal, dados do projeto de investimento, setor, objeto, coordenadas geográficas e informações sobre portarias ou protocolos ministeriais.

No caso dos FI-Infra, o sistema passa a indicar automaticamente a existência de benefício fiscal nos termos do art. 3º da Lei nº 12.431/11.

Já em relação às CPR-Financeiras, o Ofício esclarece que o benefício fiscal é aplicável apenas às Cédulas emitidas por produtores rurais, que tenham liquidação financeira (CPR-Financeira) e que sejam negociadas no mercado, nos termos da Lei nº 11.033/04 e da Lei nº 8.929/94.

Disposições Complementares

O Ofício ressalta a importância do correto e completo preenchimento das informações, alertando que dados incorretos ou incompletos podem levar à descaracterização do enquadramento legal das ofertas, com potenciais consequências para os emissores.

Também informa que substitui a Seção II do Ofício-Circular nº 3/2024/SRE e orienta que dúvidas sobre o Sistema SRE sejam encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pela CVM.

As novas exigências passaram a ser aplicáveis aos requerimentos submetidos ao Sistema SRE a partir de 02 de março de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 09.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 09, 2026

Olá,

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ANBIMA

BCB

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim Diário: 06.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 06, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 715, 6/3/2026: Divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.

B3

ANPD


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Alerta Regulatório
BCB

BCB detalha requisitos para certificação técnica em serviços de ativos virtuais

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O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 701/26 (“IN 701”), que define os procedimentos de comunicação e os requisitos mínimos para a certificação técnica exigida de instituições interessadas em prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais.

A norma regulamenta o processo estabelecido pela Resolução BCB nº 520/25 (“RBCB 520”), referente a prestação de serviços de ativos virtuais, e estabelece regras aplicáveis às prestadoras desses serviços, bem como às instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, como a corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”) e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”), além de bancos e da Caixa Econômica Federal, que pretendam atuar nesse mercado, que pretendam atuar nesse mercado.

Modelo de entrada no mercado

As CTVMs e DTVMs por já serem instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, não necessitam de autorização prévia para iniciar as atividades de intermediação e custódia de ativos virtuais. O início das operações, porém, só é permitido após 90 dias contados da comunicação formal ao BCB, que deve ser acompanhada da certificação técnica.

Procedimentos obrigatórios

A comunicação de interesse exige o cumprimento de dois passos: registro e atualização cadastral no Sistema Unicad e envio da certificação técnica pelo Sistema APS-Siscom. O descumprimento de qualquer etapa invalida a comunicação e mantém a proibição de prestação dos serviços.

Empresa certificadora

A empresa qualificada independente deve apresentar qualificações válidas e declarar inexistência de conflitos de interesse com a contratante. A declaração requer assinatura tanto do diretor da instituição quanto da entidade certificadora.

Conteúdo do parecer

O documento deve atestar a conformidade da instituição observando, no mínimo, os itens descritos no artigo 4º da IN 701, cada um analisado separadamente. Pareceres que consolidem todos os itens em avaliação única não são aceitos.

Os principais aspectos avaliados incluem:

  • Segregação patrimonial: mecanismos que demonstrem a separação entre ativos da instituição e de clientes, além de procedimentos de prova de reservas que comprovem a posse efetiva dos ativos virtuais declarados.

  • Terceirização: avaliação dos serviços contratados, incluindo processamento e armazenamento de dados em nuvem, com análise da capacidade técnica das empresas prestadoras, inclusive quando sediadas no exterior.

  • Continuidade operacional: planos de recuperação de posições e controle de ativos e recursos financeiros em caso de incidentes envolvendo a instituição ou prestadores contratados.

  • Governança e compliance: políticas de governança, processos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sistemas de controle interno, estruturas de gerenciamento de risco e conformidade.

  • Segurança: políticas de segurança cibernética, planos de resposta a incidentes e mecanismos de monitoramento contínuo para detectar e prevenir ameaças.

  • Gestão de ativos: requisitos para oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais, contratos de custódia, mecanismos de redundância e procedimentos de recuperação.

  • Práticas de mercado: políticas internas para identificar, monitorar e evitar práticas irregulares no mercado de ativos virtuais.

Transparência ao cliente

A certificação deve verificar se a instituição fornece aos usuários dados completos sobre sua estrutura, regulamentação aplicável, canais de atendimento, terceiros contratados, cobertura de garantias, direitos contratuais, funcionamento da custódia, natureza dos ativos negociados, operações de staking e extratos de posições.

Regras complementares

O BCB pode requisitar aprofundamentos no parecer a qualquer momento. Os papéis de trabalho e memoriais de apoio da empresa certificadora devem permanecer disponíveis para o BCB por no mínimo cinco anos.

Instituições que operavam com ativos virtuais antes da vigência da norma devem obter certificação que confirme adequação completa aos requisitos da RBCB 520.

A Instrução Normativa BCB nº 701 entrou em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.