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Alerta Regulatório

Registro no Sistema REUNE será obrigatório a partir de junho

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Shared by Conteúdo • April 08, 2025

A partir de 30 de junho de 2025, será obrigatório o registro de operações de fundos de renda fixa realizadas por Gestores de Recursos no Sistema REUNE. Tal sistema é uma plataforma da ANBIMA destinada ao pré-registro de negociações no mercado secundário.

Atualmente, o referido sistema recebe apenas informações de operações realizadas por tesourarias e corretores, porém, o novo texto, aprovado por audiência pública, visa integrar as operações realizadas por Gestores de fundos e carteiras administradas, viabilizando a centralização e o acompanhamento mais eficiente dessas transações.

Além disso, o documento de Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados passa a prever que o Custodiante, que presta serviço de custódia para investidores, deve manter o fluxo de recebimento de operações negociadas a termo, a fim de garantir o cumprimento da nova regra de registro pelos participantes.

Importante salientar, ainda, que o não cumprimento da obrigatoriedade poderá resultar em penalidades conforme as normas da ANBIMA.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 07.04.2025

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Shared by Conteúdo • April 07, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

  • Resolução CMN n° 5.204, 4/4/2025: Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio com recursos do FNE, contratadas entre 2 de janeiro e 31 de julho de 2022, por agricultores familiares, miniprodutores e pequenos produtores rurais.
  • Prêmio Top 5 Focus: edição 2024: "Foram premiadas as instituições que obtiveram o primeiro lugar nos rankings anuais de 2024. Entre esses indicadores estão IPCA e seus componentes, IGP-M, taxa de câmbio, taxa Selic, PIB Total e taxa de desocupação. Conheça as quinze instituições premiadas."

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 04.04.2025

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Shared by Conteúdo • April 04, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim

Boletim Diário: 03.04.2025

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Shared by Conteúdo • April 03, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 607, 3/4/2025: Prorroga a data-limite de remessa da data-base de fevereiro de 2025 do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO, de que trata a Instrução Normativa nº 81/21.

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Quarta Jurídica

Quarta Jurídica: 02.04.2025

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Shared by Conteúdo • April 03, 2025

A SSE da CVM divulgou o Ofício Circular nº 2, que define como os regulamentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) devem se adequar à Lei 8.668 e à Resolução CVM 175. Confira todos os detalhes na Quarta Jurídica desta semana! ▶️

Alerta Regulatório

Diretrizes para Planejamento de Recuperação e Resolução

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Shared by Conteúdo • April 02, 2025

Alerta produzido por FAS Advogados

Em 28 de novembro de 2024, o BCB publicou a Resolução BCB nº 440 (“RBCB 440/24”), com o fim de regulamentar as diretrizes para o processo de planejamento para recuperações e resoluções de instituições de pagamento. Essa nova Resolução visa assegurar a manutenção da solidez, estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).

A principal mudança trazida pela RBCB 440/24 é a inclusão de instituições de pagamento que desempenhem funções críticas no escopo da obrigatoriedade de realizarem planejamento de recuperação e resolução. Essas instituições agora devem implementar Plano de Recuperação e de Saída Organizada (“PRSO”) e enviá-lo ao BCB, conforme determinação da autarquia. O PRSO deve abranger todas as entidades integrantes de um mesmo conglomerado prudencial e as entidades que desempenhem linhas de negócios principais, serviços essenciais, funções críticas ou serviços críticos pertencentes ao grupo econômico da instituição.

Além disso, a nova Resolução estabelece que o planejamento de recuperação e de resolução deve ser integrado aos processos de gestão da informação, de gerenciamento de riscos e de capital. Isso inclui a necessidade de sistemas de informações gerenciais alinhados às estratégias e medidas planejadas.

Essas interconexões abrangem, por exemplo, compartilhamento de serviços de TI, infraestrutura, pessoal, garantias prestadas entre partes relacionadas e dependências contratuais relevantes no Brasil e no exterior. A instituição deve manter um inventário atualizado de seus principais sistemas, seus provedores e contratos de serviços críticos, incluindo aqueles relacionados à computação em nuvem.

Outro ponto de destaque é a exigência de um programa de monitoramento, com indicadores quantitativos e qualitativos que reflitam riscos relevantes, deteriorações na situação econômico-financeira da instituição e permitam a adoção tempestiva de medidas de recuperação e resolução. Esses indicadores devem considerar a velocidade de deterioração de capital e liquidez, riscos reputacionais e legais, fontes de captação e sua estabilidade, além da qualidade das operações ativas e concentração de receitas.

A RBCB 440/24 também detalha o conteúdo mínimo do PRSO, que deve incluir a descrição do perfil organizacional, estrutura de suporte, governança do processo de recuperação e de resolução, estratégias de recuperação e de resolução, autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade, plano de ação para eliminação ou mitigação de barreiras e riscos, e plano de comunicação. O plano também deve contemplar cenários de estresse abrangentes – como desvalorização de ativos, escassez de liquidez, ou crises reputacionais – e apresentar estratégias para cada tipo de risco identificado.

A governança é enfatizada, exigindo que a alta administração compreenda de forma integrada as funções críticas e os riscos envolvidos, e seja responsável tanto por aprovar o PRSO quanto por garantir sua efetiva execução. Deve-se designar um diretor responsável pelo tema, bem como estruturar mecanismos internos para identificar níveis críticos de indicadores e responder rapidamente a situações adversas.

A periodicidade de elaboração do PRSO é bienal, com data-base em 31 de dezembro, e deve ser remetido ao BCB até 31 de julho do ano subsequente. O PRSO deve ser atualizado sempre que houver alterações materiais nas condições e circunstâncias relativas ao conteúdo do último PRSO enviado ao BCB, como mudanças relevantes no contexto econômico, regulatório ou na estrutura societária da instituição, além da identificação de novas funções críticas ou alterações substanciais nos modelos de negócio, volume de operações ou interdependências internas. Essa atualização visa garantir que as instituições de pagamento estejam preparadas para responder a cenários que comprometam sua viabilidade, contribuindo para a estabilidade do SFN e do SPB. A RBCB 440/24 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, juntamente com a Resolução CMN nº 5.187/24.


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FAS Advogados.

Boletim

Boletim Diário: 02.04.2025

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Shared by Conteúdo • April 02, 2025

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CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 605, 1/4/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 589/25, que divulga a versão 7.1 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor.

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Boletim Diário: 01.04.2025

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ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 605, 1/4/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 589/25, que divulga a versão 7.1 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, para modificar data de entrada em vigor.

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Boletim Diário: 31.03.2025

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Shared by Conteúdo • March 31, 2025

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ANBIMA

BCB


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Boletim Diário: 27.03.2025 e 28.03.2025

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ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 600, 27/3/2025: "Altera a Instrução Normativa BCB nº 195/21, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil."
  • Instrução Normativa BCB n° 602, 27/3/2025: "Altera a Carta Circular nº 3.869/18, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870/17."
  • Resolução CMN n° 5.202, 27/3/2025: "Altera a Resolução CMN nº 4.994/22, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar."
  • Resolução CMN n° 5.203, 27/3/2025: "Ajusta normas do MCR para permitir o financiamento da comissão pecuniária na contratação de garantias do FGI-Peac e do Fampe em operações do Pronaf para cooperativas agropecuárias familiares."

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