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BCB aprimora regras aplicáveis às instituições de pagamento e ao arranjo de pagamento do boleto

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Shared by Conteúdo • November 27, 2025

O BCB publicou três novas resoluções. A Resolução BCB nº 513/25 (“RBCB 513”) estabelece regras para registrar e divulgar ativos e passivos de sustentabilidade nas instituições autorizadas pelo BCB. A Resolução BCB nº 514/25 (“RBCB 514”) altera a Resolução BCB nº 264/22 (“RBCB 264”), que trata do registro de recebíveis de arranjos de pagamento baseados em conta pós-paga e depósito à vista no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Por fim, a Resolução BCB nº 515/25 (“RBCB 515”) altera a Resolução BCB nº 443/24 (“RBCB 443”), que disciplina o arranjo de pagamento do boleto.

Essas normas promovem ajustes regulatórios voltados às instituições de pagamento (“IPs”) e aos arranjos de pagamento sob sua supervisão.

A RBCB 514 estabelece novos procedimentos para o cancelamento de operações de antecipação pré-contratada, permitindo que o usuário final recebedor solicite o cancelamento diretamente ou por meio de participante de sistema de registro, com obrigação de efetivação pela credenciadora em até dois dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, o sistema de registro deverá informar o BCB.

Ela também estabelece que as informações utilizadas para conciliação de liquidação sejam enviadas diretamente dos sistemas de compensação e liquidação centralizada aos sistemas de registro, sem intermediação das credenciadoras, além de prever ajustes sobre a padronização e a comunicação prévia de tarifas, com antecedência mínima de trinta dias.

Já a RBCB 515 autoriza a Autarquia a definir, conforme o ativo financeiro vinculado, a possibilidade de conversão de boletos comuns em dinâmicos, sem necessidade de substituição física do documento. De acordo com o BCB, as mudanças buscam aprimorar o funcionamento do boleto de cobrança dinâmico, modalidade que possibilita sua utilização na negociação de ativos financeiros específicos, como duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários, vide Alerta Regulatório BCB traz novas informações sobre Boletos Dinâmicos, publicado em junho deste ano.

Entre os principais ajustes, destacam-se o compartilhamento eletrônico de informações entre instituições emissoras, escrituradores, registradoras e depositários centrais, a definição de diretrizes para rastreabilidade e troca bilateral de dados e a exigência de isonomia e não discriminação na oferta de serviços baseados em informações de usuários finais.

Por fim, a RBCB 513 estabelece os critérios contábeis aplicáveis à mensuração, reconhecimento, baixa e evidenciação de ativos e passivos de sustentabilidade para administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, estendendo a essas instituições regras previamente fixadas pelo CMN.

A RBCB 514 entra em vigor em 5 de janeiro de 2026, exceto quanto à nova regra de conciliação, que passará a valer a partir de 11 de maio de 2026. Já a RBCB 513 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Por sua vez, a RBCB 515 está em vigor desde 21 de outubro de 2025, data de sua publicação.


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