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Alerta Regulatório
CVM

CVM divulga novo Informe do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

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Shared by Conteúdo • December 09, 2025

A CVM divulgou o Informe CVM 03/25: Comunicação GAFI/FATF, sobre países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).

O Informe foi elaborado de modo conjunto pelos núcleos de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM e das Superintendências de Relações com o Mercado (“SMI”), de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”). A divulgação fornece aos participantes do mercado subsídios atualizados para o monitoramento de suas operações e clientes.

Principais categorias de jurisdições indicadas

O Comunicado refere-se à reunião plenária realizada em outubro de 2025 e classifica as jurisdições em duas grandes categorias, com base no grau de risco:

(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: Países que estão trabalhando com o GAFI para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/FTP e estão sob acompanhamento reforçado, sendo conhecidos como “zona cinza” por atores externos. Incluem: Argélia, Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Quênia, Laos, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Venezuela e Vietnã, cujos comunicados atualizados podem ser conferidos no Informe. Já Bolívia, Haiti, Líbano, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen, que também estão na lista, optaram por adiar seus informes.

(ii) Jurisdições de alto risco: Países que apresentam deficiências significativas, desencadeando a necessidade de due diligence reforçada e, em casos extremos, contramedidas. Eles são conhecidos como “lista negra” por atores externos. Incluem: Coreia do Norte (RPDC) e Irã.

Além dessas duas categorias mencionadas acima, o comunicado ainda faz referência a um terceiro cenário, chamado “Jurisdição sujeita a um chamado do GAFI”, composto por uma única jurisdição, para a qual o GAFI solicita a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados, mas ainda não de contramedidas. É o caso do Mianmar, que no Informe de julho de 2025, o qual tratamos no Alerta publicado no site, foi classificado como jurisdição de alto risco.

Assim, mesmo que o país não integre oficialmente as listas de monitoramento intensificado ou de alto risco, a sua consideração é relevante para o processo de avaliação e mitigação de riscos pelos participantes do mercado.

O Informe também destaca que a situação do Mianmar segue em observação: caso nenhum progresso adicional seja alcançado até fevereiro de 2026, o GAFI considerará a aplicação de contramedidas.

Implicações para o mercado regulado

A CVM reitera que o monitoramento das comunicações do GAFI/FATF integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que define obrigações de PLD/FTP para os participantes do mercado regulado por esta Autarquia. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.

O documento, referente à reunião plenária de outubro de 2025, está disponível no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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