Em julho, o BCB publicou a Resolução BCB n° 487/25 (“RBCB 487”) que possibilita, de forma excepcional, a divulgação das demonstrações financeiras relativas ao semestre encerrado em 30 de junho de 2025 em até 90 dias após a data-base, ampliando o prazo atualmente estabelecido de 60 dias, previsto no art. 44 da Resolução BCB nº 2/20 (“RBCB 2”).
A dilação do prazo leva em consideração a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Resolução CMN nº 4.966/21 (“RCMN 4.966”), que alinhou os critérios contábeis das instituições financeiras ao IFRS 9, exigindo significativas alterações nos sistemas e processos internos. A medida também é uma resposta às manifestações recebidas da ABBI, Febraban, ABBC e OCB, que relataram dificuldades operacionais para atender ao prazo regulamentar vigente.
Além das mudanças decorrentes da RCMN 4.966, o processo de elaboração das demonstrações financeiras também foi impactado pelas exigências adicionais introduzidas pela Resolução BCB nº 352/23 (“RBCB 352”), que trata da divulgação de informações quantitativas e qualitativas nas notas explicativas.
O BCB esclareceu que a prorrogação do prazo não afetará as atividades de supervisão da Autarquia, uma vez que os prazos de remessa dos documentos contábeis utilizados para esse fim permanecem inalterados.
Adicionalmente, a RBCB 487 revogou a Resolução BCB nº 428/24 (“RBCB 428”), que previa, de forma transitória, a prorrogação do envio de documentos contábeis referentes às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025. A revogação se deu pois, de acordo com a Exposição de Motivos desta nova Resolução, a RBCB 428 perdeu seu objeto.
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