Em julho de 2025, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB n° 643/25 (“INBCB 643”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 560/24 (“INBCB 560”). A medida visa esclarecer critérios aplicáveis à Resolução CMN nº 4.966/21 (“RCMN 4.966”) e à Resolução BCB nº 352/23 (“RBCB 352”), especialmente no que diz respeito à definição de “reestruturação” de operações de crédito.
De acordo com as notas publicadas pelo BCB, após a edição da RCMN 4.966 e da RBCB 352, surgiram dúvidas por parte das instituições supervisionadas quanto à correta aplicação do conceito de reestruturação e dos critérios estabelecidos pelas Resoluções, principalmente em relação às renegociações de crédito rural amparadas por normativos do CMN. Sendo assim, o esclarecimento se fez necessário, considerando que a reestruturação é um indicador objetivo de problemas na recuperação de crédito e impacta diretamente o provisionamento da operação.
Nesse sentido, a INBCB 643 destaca que a definição de reestruturação prevista no inciso XXI do art. 2º da RCMN 4.966 e no inciso XXI do art. 2º da RBCB 352 refere-se a renegociações com concessões significativas à contraparte em razão de deterioração relevante de sua qualidade creditícia. É importante ressaltar que tais concessões não ocorreriam caso não houvesse a deterioração mencionada.
Assim, a INBCB 643 foi publicada para esclarecer que as renegociações decorrentes de decisões do CMN ou de medidas legais não se enquadram nesse conceito, visto que são aplicáveis de forma ampla. Contudo, existe exceção incluída no parágrafo único do Art. 8º-A da INBCB 560, qual seja o caso em que a contraparte apresente deterioração relevante de sua qualidade creditícia.
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