Confira nossos boletins, alertas, atualizações e muito mais!
Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA publica alterações nas Regras e Procedimentos e no Código de Distribuição

Conteúdo avatar
Shared by Conteúdo • September 16, 2025

Em agosto, a ANBIMA divulgou novas regras voltadas à transparência na divulgação de produtos de investimento em publicidade, materiais de divulgação e prospectos de vendas. As mudanças foram incorporadas ao documento Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimentos (“RP de Distribuição”) e ao respectivo Código de Distribuição de Produtos de Investimentos (“Código”), e entrarão em vigor em 22 de setembro de 2025.

A mudança estabelece, dentre outros assuntos, que os argumentos de venda devem priorizar características próprias dos produtos, como prazo, rentabilidade prevista, taxa de carência, dentre outros. Nesse sentido, quando o produto tiver garantia, seja via Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) ou via Fundo Garantidor de Crédito Cooperativo (“FGCCoop”), essa informação deve ser apresentada de forma clara, mas não pode ser usada como argumento principal ou exclusivo na oferta aos investidores. Essa limitação está prevista no inciso IX do Art. 6º, e no inciso IX do Art. 13 do Código.

Já as RP de Distribuição tiveram o Art. 3º da parte geral atualizado, de modo a incluir dois novos incisos. Assim, os Distribuidores passam a ter a obrigação de disponibilizar, em seus sites ou em canais alternativos, seção exclusiva sobre os Produtos de Investimento distribuídos, contendo: (i) informações mínimas sobre as regras dos Fundos Garantidores, incluindo limites de pagamento por CPF e instituição financeira e prazo de apuração para o limite, conforme aplicável; e (ii) endereço eletrônico para acesso ao portal eletrônico do Fundo Garantidor com mais informações, caso aplicável.

Além disso, foi adicionado um novo inciso ao Art. 73 da parte geral, determinando que os Distribuidores devem abster-se de apresentar a cobertura por Fundos Garantidores como elemento de destaque perante as demais informações para pautar a decisão de investimento ao elaborar e divulgar o Material Publicitário e o Material Técnico.

Da mesma linha, o Art. 77 da parte geral foi alterado, a fim de passar a prever que os Distribuidores devem incluir o nome do produto de investimento, emissor, prazos de vencimento, periodicidade de pagamento e/ou carência para resgate ou compra, caso aplicável, no Material Publicitário, ao divulgar taxas de remuneração aplicáveis. Também foi criado o §1º, que prevê que o tamanho do texto e a localização das informações mencionadas devem permitir sua clara leitura e compreensão.

Por fim, foram incluídos novos incisos ao Art. 78 da parte geral, estabelecendo que (i) informações mínimas sobre as regras dos Fundos Garantidores, incluindo limites de pagamento por CPF e instituição financeira e prazo de apuração para o limite, conforme aplicável; e (ii) endereço eletrônico para acesso ao portal eletrônico do Fundo Garantidor com mais informações, caso aplicável, devem ser incorporadas como parte das informações mínimas sobre produtos de investimentos que devem ser incluídas em Material Técnico.

Cabe destacar que o Código e as RP de Distribuição passaram por outra atualização ainda em junho deste ano, portanto, caso queira saber as demais regras que foram alteradas naquela audiência pública, consulte nosso Alerta Regulatório Novas regras na autorregulação para suitability de COE de Crédito são publicadas pela ANBIMA.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.