Em setembro, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 7/2025 (“Ofício”), comunicando que, a partir de 1º de outubro de 2025, será implementada a unificação dos cadastros da categoria de Administradores Fiduciários de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) e de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), com o cadastro de Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários, mantido pela CVM.
Até o momento, os administradores de FIDC e de FII possuíam cadastros específicos, realizados manualmente pela SSE, por meio da Divisão de Securitização e Agronegócio (“DSEC”), mediante solicitação das instituições autorizadas, sem integração ao registro de Administradores de Carteiras pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), por meio da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (“GAIN”).
Com a unificação, todas as instituições cadastradas como Administradoras Fiduciárias passarão a constar de forma única no sistema da CVM, abrangendo todas as categorias de fundos sob sua administração, que deixarão de ter o registro duplicado e realizado manualmente. Assim, não haverá mais cadastros separados para FIDC ou FII.
Contudo, o Ofício reitera que os Administradores desses fundos e, ainda, dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”), devem estar habilitados como instituições financeiras, conforme previsto nas normas específicas.
A CVM destaca, ainda, que o diretor responsável pela administração de carteiras continuará sendo o mesmo para todas as categorias de fundos administrados pela instituição, abrangendo ainda as funções como implementação de regras, políticas, procedimentos e controles internos, gestão de riscos e distribuição de cotas.
Por fim, o Ofício informa que eventuais dúvidas podem ser encaminhadas à DSEC, por meio do e-mail dsec@cvm.gov.br.
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