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A necessidade de contratação do Agente Fiduciário em ofertas de títulos de securitização via Crowdfunding gerou questionamentos entre os participantes do mercado.
Diante disso, a CVM trouxe novos esclarecimentos por meio do Ofício Circular CVM/SSE 6/2025 (“Ofício”). 📃 No vídeo de hoje, vamos entender quais foram as orientações da Autarquia sobre o tema!
Para saber mais, leia o Artigo no blog.