A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM divulgou o Ofício-Circular nº 5/2025-CVM/SRE (“Ofício”), que complementa e reforça orientações uso do Sistema SRE em pedidos de registro ordinário de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto na Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), previamente apresentadas no Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE, cujo Alerta foi publicado em julho deste ano.
O Ofício centraliza esclarecimentos relacionados ao envio de documentos, à mudança de fase processual e à correta seleção de informações nos formulários eletrônicos.
O documento reafirma que os botões “Salvar” e “Enviar documentos” da aba “Envio de Documentos” não movimentam o requerimento de fase e, portanto, não iniciam a contagem de prazos. A alteração de fase ocorre exclusivamente com o uso do botão “Enviar requerimento”, localizado no canto inferior direito do formulário.
A CVM informou ter identificado equívocos recorrentes quanto a essa dinâmica e, de forma excepcional, considerou a data de envio dos documentos como marco para início dos prazos. No entanto, o Ofício esclarece que, após cinco dias úteis de sua publicação, ou seja, a partir de 19 de novembro de 2025, somente o envio formal do requerimento dará início à contagem do prazo.
O documento também reforça que devem ser anexados apenas os documentos parametrizados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. A aba “Documentos Adicionais” deve ser utilizada apenas quando houver orientação expressa da SRE, sendo vedado o uso do sistema como repositório geral, sob pena de análise restrita e riscos de vícios em materiais não requeridos pela RCVM 160.
Quanto ao tipo de requerimento “OPD Ord – com prospecto preliminar”, a SRE destacou inconsistências observadas na seleção das opções de “Coleta de Intenções de Investimento”. Para aprimorar o preenchimento, o sistema passou a apresentar três opções: (i) “Sem Coleta de Preço ou Taxa”, (ii) “Coleta de Preço”, e (iii) “Coleta de Taxa”.
As ofertas que realizarem bookbuilding devem selecionar as opções de coleta e, nesses casos, o registro depende do envio dos dados finais de colocação. Já a opção “Sem Coleta de Preço ou Taxa” deve ser utilizada nas ofertas em que estiver prevista a fase “oferta a mercado”, sem previsão de coleta para definição de preço ou taxa, permitindo alterações posteriores conforme procedimento de modificação de oferta.
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