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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta sobre divulgação de taxas de fundos de investimento na Plataforma ANBIMA

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Shared by Conteúdo • December 22, 2025

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM publicaram o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE (“Ofício”), que reúne novas interpretações das Áreas Técnicas sobre dispositivos da Parte Geral e dos Anexos I a V da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), com foco na divulgação de informações de remuneração dos fundos de investimento.

O Ofício inicialmente retoma orientações anteriores, como o Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN, que reconheceu a possibilidade de manutenção da taxa global no regulamento acompanhada da divulgação, em documento separado, do sumário de remuneração.

Esse entendimento foi complementado pelo Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN, que antecipou a expectativa de substituição desse sumário por uma plataforma centralizada construída a partir de premissas definidas entre a CVM e a ANBIMA, destinada a concentrar informações completas sobre taxas, incluindo dados relacionados aos acordos comerciais dos distribuidores.

Posteriormente, a SSE, por meio do Ofício nº 20/2024/CVM/SSE, esclareceu que as orientações também poderiam ser aplicadas aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”).

Nesse contexto, o Ofício informa que, com o início do funcionamento da Plataforma ANBIMA de Transparência de Taxas em novembro de 2025, SIN e a SSE passaram a reconhecer a ferramenta como o meio oficial de cumprimento das diretrizes de transparência, em substituição à divulgação no website de cada Gestor. Assim, o Ofício esclarece que toda referência anterior ao “Sumário de Remuneração” deve ser entendida como substituída pela Plataforma ANBIMA.

A adoção da plataforma dispensa a manutenção do sumário nos canais próprios dos Gestores e, no caso de FIDC, FII e FIAGRO, também dispensa o envio e atualização do documento no sistema Fundos.Net. Os Administradores desses fundos deverão, contudo, informar ao mercado, por meio de comunicado no próprio Fundos.Net, que a divulgação das informações de remuneração passará a ocorrer exclusivamente na Plataforma ANBIMA, indicando o link de acesso correspondente.

O Ofício também reforça a obrigatoriedade de que as informações sejam integralmente disponibilizadas na ferramenta, com a devida referência à plataforma nos regulamentos e materiais de divulgação, e determina que os participantes observem as diretrizes da ANBIMA quanto à migração e ao uso da solução.

A SIN e a SSE consideram adequado que as classes de fundos constituídas antes da implementação da Plataforma ANBIMA se adaptem à nova ferramenta até 31 de março de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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