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Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA publica Guia sobre operações de securitização de créditos públicos

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Shared by Conteúdo • December 22, 2025

A ANBIMA divulgou o Guia Técnico para Operações de Securitização de Créditos Públicos (“Guia”), que reúne orientações sobre a aplicação da Lei Complementar 208/24 (“LC 208”), responsável por instituir um marco legal unificado para operações de cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes federativos.

O Guia não é vinculante, não constitui norma de autorregulação da ANBIMA e não substitui a legislação ou regulação vigente. De acordo com a Associação, o documento tem como finalidade apresentar parâmetros previstos na LC 208, abordando conceitos fundamentais, agentes envolvidos e aspectos operacionais das operações, a fim de orientar o mercado sobre sua aplicação.

O Guia destaca que qualquer crédito poderá ser cedido, seja tributário ou não, desde que já constituído e reconhecido. No caso dos créditos inscritos em dívida ativa, a cessão é possível desde que observadas as seguintes condições:

  • Preservação da natureza e das condições originais do crédito;
  • Manutenção dos critérios de atualização, correção e pagamento;
  • Cobrança judicial e extrajudicial restrita à Fazenda Pública ou órgão competente;
  • Operação definitiva, sem coobrigação do cedente;
  • Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
  • Exigência de lei específica e autorização do chefe do Executivo ou autoridade delegada.

A LC 208 permite a cessão de direitos creditórios a pessoas jurídicas de direito privados, fundos regulamentados pela CVM ou sociedades de propósito específico instituídas pelo próprio ente, detalhando que a cessão à Sociedade de Propósito Específico (“SPE”) estatal dispensa processo licitatório, enquanto a cessão a terceiros exige procedimento competitivo.

O Guia também descreve os principais instrumentos de securitização que podem ser utilizados, como certificados de recebíveis, debêntures lastreadas em direitos creditórios e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”), além das etapas operacionais que envolvem estruturação, distribuição, captação e apoio à cobrança.

O documento trata, ainda, da contratação de agentes estruturadores, detalhando as hipóteses de licitação e inexigibilidade aplicáveis.

Por fim, o Guia reforça que a prerrogativa de cobrança dos créditos permanece com a Fazenda Pública ou por órgãos da Administração Pública, admitindo apoio colaborativo da iniciativa privada nos limites estabelecidos pela LC 208.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.