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Alerta Regulatório
CVM

CVM atualiza Informe Mensal de FIDC no Fundos.Net

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Shared by Conteúdo • December 24, 2025

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM divulgou o Ofício-Circular nº 9/2025/CVM/SSE (“Ofício”), direcionado aos Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), comunicando a disponibilização de uma nova versão do Informe Mensal de FIDC no sistema Fundos.Net (versão 6.6).

Entre as alterações, o Ofício destaca a atualização da Tabela X, que passará a permitir a inclusão de subclasses sem estrutura de subordinação. Essa possibilidade está alinhada ao parágrafo 5º do art. 5º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), combinado com o art. 3º do Anexo Normativo II, que facultam a constituição de FIDCs com subclasses sem relação de subordinação ou senioridade. Para refletir essa mudança, o Informe Mensal passará a incluir, no item “1) Número de Cotistas”, uma pergunta sobre a existência de estrutura de subordinação, sendo o preenchimento da Tabela X condicionado a essa informação.

O Ofício esclarece que classes com apenas uma subclasse na data de referência do Informe devem ser consideradas como “sem estrutura de subordinação”, ainda que haja previsão futura de criação de subclasses adicionais. Já os fundos que deixarem de ter subclasses subordinadas ou seniores em determinado mês deverão reportar a inexistência de subordinação naquele período. Assim, a mesma classe poderá alternar, ao longo do tempo, entre situações com e sem subordinação, conforme sua configuração em cada data-base.

Outra alteração relevante diz respeito à exigência de identificação única de cada subclasse, também na Tabela X. Além disso, o Administrador deverá informar o identificador único da subclasse, composto por 15 caracteres alfanuméricos, gerado no momento do registro junto à CVM. Segundo o Ofício, o objetivo é permitir a correspondência entre subclasses reportadas em diferentes datas de referência.

Ademais, o sistema Fundos.Net também passará a realizar validações automáticas de CPF e CNPJ informados nos campos relativos a cedentes e sacados (campos “a.11” e “b.11” das Tabelas I e VIII), rejeitando números inválidos ou compostos por algarismos repetidos.

Por fim, a CVM reforça que a responsabilidade pela divulgação de informações corretas e completas nos Informes Mensais permanece sendo do Administrador, independentemente das validações realizadas pelo sistema, estando sujeito às sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas vigentes.

As alterações passam a valer para os Informes Mensais com data-base de dezembro de 2025, a serem enviados a partir de janeiro de 2026


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