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CMN e BCB ajustam regulamentação do Open Finance para incluir portabilidade de crédito

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Shared by Conteúdo • February 25, 2026

O CMN e o BCB publicaram novas normas que promovem ajustes estruturais no Open Finance A Resolução Conjunta nº 15/25 (“Resolução Conjunta 15”) altera a Resolução Conjunta nº 1/20 (“Resolução Conjunta 1”) para incluir a portabilidade de operações de crédito no rol de serviços do Open Finance, enquanto a Resolução BCB nº 526/25 (“RBCB 526”), modifica a Circular nº 4.015/20 (“Circular 4.015”) e a Resolução BCB nº 32/20 (“RBCB 32”), adequando o escopo de dados e os requisitos técnicos que permitirão o funcionamento da portabilidade no ambiente padronizado do Open Finance.

A Resolução Conjunta 15 incorpora definições específicas, como instituição credora original, instituição proponente e portabilidade de operações de crédito, passando a regulamentar o fluxo de solicitações dentro da estrutura de consentimento já existente no Open Finance. Ela também integra a portabilidade ao Catálogo de Serviços do Open Finance, assegurando sua inclusão no conjunto de serviços padronizados do ecossistema.

O principal objetivo da norma foi incluir a Seção IV-A para tratar dos requisitos para a portabilidade de operações de crédito. A Seção prevê que a instituição proponente identifique o cliente, obtenha o consentimento para o compartilhamento de dados, registre a solicitação formal da portabilidade e adote mecanismos que assegurem a autenticidade dessas etapas. Também determina que a instituição credora original autentique a instituição proponente, forneça os dados necessários conforme as regras de compartilhamento e possa apresentar contraproposta antes da liquidação.

Ademais, a Resolução Conjunta 15 estabelece no artigo 22-D, que o cliente deve ser informado sobre o andamento da solicitação e pode desistir do pedido até a conclusão da operação.

Já a RBCB 526 complementa essas alterações ao incluir o artigo 6º-A na Circular 4.015 para expandir o escopo das modalidades de crédito abrangidas pela portabilidade via Open Finance, incluindo operações contratadas por pessoas naturais, empresários individuais e pessoas jurídicas passíveis de contratação por pessoa natural.

A norma também altera a RBCB 32, ajustando as modalidades de participação no Open Finance.Para isso, revoga a alínea d do inciso I do artigo 2º, antes vinculada à atuação de correspondente bancário, e inclui as alíneas e e f, que passam a contemplar categorias diretamente relacionadas ao crédito. Além disso, determina a inclusão, no Manual de Monitoramento de novos itens relacionados ao serviço de portabilidade de operações de crédito, como etapas, prazos e acordos de nível de serviço.

A Resolução Conjunta 15 entrou em vigor em 28 de novembro de 2025, enquanto a RBCB 526 passou a vigorar em 3 de dezembro de 2025.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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