O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 704/26 (“IN 704”), que divulga os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados:
A IN 704 se aplica às instituições que pretendem iniciar atividades, às PSAVs já em operação e às instituições que realizem alterações societárias, mudanças de controle, reorganizações, alterações de capital, nomeações de administradores, cancelamentos de autorização ou operações no mercado de câmbio.
Conforme os artigos 2º ao 4º da IN 704, os pedidos devem ser protocolizados junto ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (“Deorf”), instruídos por meio do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (“Unicad”) e elaborados conforme os modelos do Manual de Organização do Sistema Financeiro (“Sisorf”).
Para instituições que ainda não iniciaram as atividades, a IN 704 estabelece, nos artigos 5º ao 8º, a apresentação de requerimentos, declarações sobre capacidade econômico-financeira, origem de recursos, reputação e capacitação de administradores, além de sumário executivo e, conforme o caso, plano de negócios.
No caso das PSAVs em atividade, o pedido de autorização para funcionamento deve ser instruído em duas fases. Na fase 1, até 30 de outubro de 2026, com os documentos previstos no art. 9º. Na fase 2, no prazo de até sessenta dias contados da manifestação favorável do BCB à fase 1, com os documentos e informações previstos no art. 10.
A IN 704 também disciplina os procedimentos relacionados a:
Os anexos da norma detalham os conteúdos mínimos do plano de negócios, do sumário executivo e das justificativas fundamentadas exigidas em determinados processos.
A IN BCB 704 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
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