A CVM divulgou o Informe CVM 01/26: Comunicação GAFI/FATF, com base em comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), referente à reunião plenária ocorrida em fevereiro de 2026.
O Informe trata de países e jurisdições que, segundo o GAFI/FATF, possuem deficiências estratégicas nos regimes de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”).
Segundo a CVM, o comunicado fornece subsídios atualizados aos participantes do mercado para o processo de monitoramento de operações e clientes em linha com as comunicações do GAFI/FATF.
O Informe classifica as jurisdições em duas grandes categorias, com base no grau de risco:
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: São países que trabalham com o GAFI/FATF para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/FTP e estão sob acompanhamento reforçado, sendo conhecidos como “lista cinza”.
Incluem: Argélia, Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Quênia, Laos, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Venezuela e Vietnã, cujos comunicados atualizados podem ser conferidos no Informe.
Bolívia, Haiti, Líbano, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen, embora listados, optaram por adiar seus informes.
Jurisdições de alto risco: São países com deficiências significativas, que demandam due diligence reforçada e, em casos extremos, contramedidas, sendo conhecidos como “lista negra”.
Incluem: Coreia do Norte (RPDC) e Irã.
Além das categorias acima, o comunicado menciona um terceiro cenário, denominado “Jurisdição sujeita a um chamado do GAFI”, composto por uma única jurisdição.
Trata-se do Mianmar, para o qual o GAFI/FATF recomenda a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos, sem aplicação imediata de contramedidas.
Esse é o segundo comunicado consecutivo em que o país ocupa essa posição. No Informe de julho de 2025 (Alerta), o Mianmar havia sido classificado como jurisdição de alto risco, passando posteriormente, em outubro de 2025 (Alerta), para a condição de jurisdição sujeita a chamado do GAFI.
O documento destaca que, embora não integre formalmente as listas principais, o Mianmar permanece relevante para os processos de avaliação e mitigação de riscos.
A situação segue em observação e, caso não haja progresso adicional até junho de 2026, o GAFI/FATF poderá considerar a aplicação de contramedidas.
A CVM ressalta que o monitoramento das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que disciplina obrigações de PLD/FTP para os participantes do mercado regulado por esta Autarquia. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.
O documento, referente à reunião plenária de fevereiro de 2026, está disponível no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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