A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 1/2026/SRE (“Ofício”), direcionado aos coordenadores líderes, com orientações sobre o preenchimento dos requerimentos de registro de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos da Lei nº 12.431/11, da Lei nº 14.801/24 e do Decreto nº 11.964/24.
O Ofício informa que o Sistema SRE foi parametrizado para incluir novos campos estruturados voltados à supervisão e ao acompanhamento das ofertas incentivadas.
As alterações permitem a visualização específica das informações relacionadas aos benefícios fiscais aplicáveis às ofertas.
As orientações se aplicam às ofertas públicas dos seguintes valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais:
No caso das CPR-Financeiras, o Ofício apresenta orientações específicas sobre o preenchimento dos requerimentos em razão da alteração da parametrização do Sistema SRE, ainda que esse benefício não esteja previsto nas Leis nº 12.431/11 e nº 14.801/24.
Para debêntures, CRI e FIDC, o documento detalha os campos obrigatórios conforme o enquadramento no art. 1º ou no art. 2º da Lei nº 12.431/11 e na Lei nº 14.801/24.
As informações exigidas abrangem, conforme o caso, a indicação do benefício fiscal aplicável, o enquadramento legal, dados do projeto de investimento, setor, objeto, coordenadas geográficas e informações sobre portarias ou protocolos ministeriais.
No caso dos FI-Infra, o sistema passa a indicar automaticamente a existência de benefício fiscal nos termos do art. 3º da Lei nº 12.431/11.
Já em relação às CPR-Financeiras, o Ofício esclarece que o benefício fiscal é aplicável apenas às Cédulas emitidas por produtores rurais, que tenham liquidação financeira (CPR-Financeira) e que sejam negociadas no mercado, nos termos da Lei nº 11.033/04 e da Lei nº 8.929/94.
O Ofício ressalta a importância do correto e completo preenchimento das informações, alertando que dados incorretos ou incompletos podem levar à descaracterização do enquadramento legal das ofertas, com potenciais consequências para os emissores.
Também informa que substitui a Seção II do Ofício-Circular nº 3/2024/SRE e orienta que dúvidas sobre o Sistema SRE sejam encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pela CVM.
As novas exigências passaram a ser aplicáveis aos requerimentos submetidos ao Sistema SRE a partir de 02 de março de 2026.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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Atenciosamente,
Time Compliasset.