A CVM publicou a Resolução CVM nº 240/26 (“RCVM 240”), que altera o Anexo Normativo II (“AN II”) da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).
A RCVM 240 ajusta os critérios de classificação e registro de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias, incluindo aquelas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
O destaque da RCVM 240 é a revogação da alínea “b”, do inciso I, do parágrafo 1º do artigo 2º do AN II da RCVM 175, que exigia homologação judicial do plano de recuperação para que créditos cedidos por sociedades em recuperação fossem considerados padronizados.
Além disso, a alínea “e” do inciso XIII, do artigo 2º, foi alterada para considerar apenas o devedor, e não mais o coobrigado, como sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial.Essas alterações ajustam os critérios de registro e classificação de direitos creditórios de devedores em recuperação, incluindo aqueles tratados em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), de modo a:
A RCVM 240 entrou em vigor em 5 de março de 2026, passando a ser obrigatória para todos os registros e procedimentos abrangidos pelo AN II da RCVM 175.
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