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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta nova forma de comunicação de indícios de infrações por intermediários

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Shared by Conteúdo • March 25, 2026

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (“SMD”) da CVM publicaram o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD (“Ofício”), com orientações sobre a comunicação à Autarquia de ocorrências ou indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização compete à CVM.

Público abrangido

O documento é direcionado aos intermediários de valores mobiliários, em especial aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), que prevê em seu do artigo 33, inciso IV, a obrigação de informar tais ocorrências à Autarquia.

O Ofício também indica que comunicações relacionadas à conduta de assessores de investimentos ou a operações realizadas no mercado secundário de valores mobiliários devem seguir o mesmo procedimento de registro, conforme as áreas responsáveis pela supervisão na Autarquia.

Protocolo digital da CVM

O registro destas comunicações devem ser realizadas por meio do sistema de protocolo digital disponível no site da CVM, em substituição ao envio por e-mail anteriormente utilizado para essa finalidade. A Autarquia também disponibiliza um passo a passo para a realização do registro.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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