O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 713/26 (“IN 713”), que estabelece os procedimentos para envio de informações relacionadas àsatividades de custódia e intermediação de ativos virtuais, conforme previsto no artigo 88 da Resolução BCB nº 520/25 (“RBCB 520”).
A IN 713 se aplica às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAVs”) que, na data de entrada em vigor da RBCB 520, já realizavam uma ou mais das atividades descritas nos artigos 7º e 9º da resolução.
No âmbito da intermediação de ativos virtuais (art. 7º), consideram-se abrangidas as atividades exercidas por conta de terceiros, de forma individual ou cumulativa, incluindo, entre outras: (i) subscrição de emissões de ativos virtuais; (ii) compra, venda e troca desses ativos; (iii) administração de carteiras; atuação como agente fiduciário; (iv) realização de operações de staking; e (v) prestação de serviços no mercado de câmbio, além de outras atividades autorizadas pelo BCB.
Já no que se refere à custódia de ativos virtuais (art. 9º), estão compreendidas as atividades relacionadas à guarda e controle dos ativos, como: (i) custódia de chaves privadas; (ii) registro e à conciliação de posições; (iii) cumprimento de instruções de movimentação; (iv) tratamento de eventos incidentes sobre os ativos; e (v) administração de dados e informações pertinentes aos ativos virtuais custodiados.
A IN 713 define que as informações deverão ser enviadas ao BCB por meio de dois documentos, conforme leiaute e instruções disponibilizados pelo regulador:
Esses documentos são destinados à remessa periódica de informações sobre as atividades exercidas pelas PSAVs.
O documento 5710 deve ser apurado mensalmente, considerando como data-base o último dia de cada mês, às 23h59 (horário de Brasília), devendo ser enviado até cinco dias úteis após a data-base.
Esse documento deve conter demonstrações verificáveis das reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, incluindo as quantidades e os valores financeiros custodiados para clientes ou usuários.
Caso a instituição realize operações de staking, também devem ser informados os ativos virtuais de clientes ou usuários destinados a essas operações.
O documento 5711 deve ser apurado diariamente, também às 23h59 (horário de Brasília), e enviado ao BCB até três dias úteis após a data-base.
Nesse documento devem constar informações sobre a custódia de ativos virtuais, incluindo as quantidades e valores financeiros custodiados por conta própria ou de terceiros, no Brasil ou no exterior, bem como os valores agregados mantidos para cada cliente ou usuário.
Também devem ser informados os saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários, conforme rubricas contábeis indicadas na norma.
A IN 713 estabelece que as informações devem ser enviadas a partir do protocolo do pedido de autorização para funcionamento da PSAV no Brasil, permanecendo obrigatória a remessa até a conclusão da fase 1 do processo de autorização.
Após o protocolo, a sociedade deve realizar cadastro no Unicad, incluindo a identificação da própria sociedade e, quando aplicável, de entidades terceirizadas ou subcontratadas responsáveis pela custódia dos ativos virtuais.
Também deve ser indicado o diretor ou administrador responsável pelas informações enviadas, bem como o empregado designado para responder a eventuais questionamentos do BCB
A remessa das informações deve ser realizada por meio eletrônico, via Sistema de Transferência de Arquivos (“STA”) do BCB, em formato XML, conforme leiaute e instruções disponibilizadas pela autarquia neste link.
A IN 713 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de fevereiro de 2026.
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