A ANBIMA divulgou atualizações no Código de Serviços Qualificados e no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código de AGRT”) Os ajustes tratam, especificamente, do regime aplicável a investidores não residentes e dos procedimentos de verificação de lastro de direitos creditórios em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).
As alterações decorrem de revisão submetida à audiência pública em dezembro de 2025, tema tratado em alerta anterior, e buscam alinhar os códigos da autorregulação às disposições da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) e da Resolução Conjunta Bacen/CVM nº 13/24.
No Código de Serviços Qualificados, a revisão promoveu uma mudança estrutural no Capítulo VII, que deixa de focar exclusivamente na atividade de representação de investidores não residentes e passa a tratar, de forma mais ampla, prestadores de serviços junto a esses investidores.
A nova redação reorganiza as disposições sobre o tema e passa a contemplar três modalidades de acesso ao mercado brasileiro:
Nesse contexto, foram introduzidas regras mais objetivas e proporcionais quanto aos requisitos regulatórios, com flexibilizações na exigência de representante regulatório e de registro na CVM, a depender do perfil do investidor e da modalidade adotada.
O capítulo também passa a prever disposições sobre migração entre modalidades, exigindo que as instituições definam, em suas políticas internas, procedimentos para a troca de modalidade de investimento. Ademais, reforça obrigações relacionadas à atualização cadastral e ao acompanhamento da condição de residência do investidor, em linha com uma abordagem mais principiológica e menos operacional.
Entre os ajustes nas Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados (“RP de Serviços Qualificados”), destaca-se a inclusão de novas disposições no Capítulo V, que passa a detalhar orientações específicas relacionadas à verificação de lastro de direitos creditórios no contexto da atividade de custódia de fundos de investimento, especialmente em situações envolvendo créditos vencidos ou substituídos.
As disposições estabelecem parâmetros de diligência a serem observados pelo custodiante, incluindo a manutenção de documentação suficiente para permitir eventual protesto, cobrança ou execução do crédito, de acordo com a natureza do direito creditório.
No Código de AGRT, as alterações foram incorporadas às Regras e Procedimentos (“RP de AGRT”), com a inclusão de orientações específicas no Capítulo IV do Anexo Complementar V, no âmbito das disposições aplicáveis a FIDC, especialmente no que se refere à verificação de lastro de direitos creditórios pelo gestor.
Nesse contexto, o novo texto estabelece que o gestor do fundo deve realizar a verificação do lastro dos direitos creditórios no momento da aquisição dos ativos, assegurando a existência de documentação e informações que comprovem a origem e as características do crédito.
Após essa etapa, passa a ser exigido que o gestor encaminhe ao custodiante a documentação e as informações necessárias para apoiar a atividade de verificação de lastro e acompanhamento dos direitos creditórios, reforçando a atuação coordenada entre os prestadores de serviço.
Caberá ao custodiante, a guarda e a verificação documental desses ativos, inclusive em situações de inadimplência, vencimento ou substituição dos direitos creditórios, quando deverão ser observados os procedimentos necessários para eventual cobrança ou execução do crédito.
A atualização dos códigos entrou em vigor em 23 de março de 2026.
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