O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/26 (“IN 714”) e a Instrução Normativa BCB nº 716/26 (“IN 716”), que estabelecem procedimentos, orientações e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização e comunicações de alteração relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
Enquanto a IN 714 trata das regras gerais, a IN 716 complementa essas disposições com foco específico em alterações de regulamentos para atendimento à Resolução BCB nº 522/25 (“RBCB 522”).
A IN 714 apresenta modelos padronizados a serem utilizados em diferentes situações regulatórias envolvendo arranjos de pagamento. Entre eles estão:
A IN 714 determina que a declaração de atendimento aos requisitos regulatórios acompanhe todos os pedidos de autorização e comunicações de alteração.
Para os casos específicos de adaptação à RBCB 522, a IN 716 exige a inclusão de formulário adicional previsto em seu Anexo I.
Os pedidos de autorização e as comunicações de alteração devem ser protocolizados no BCB, direcionados ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”) e assinados pelo diretor responsável pelo relacionamento com a Autarquia.
Os documentos devem ser encaminhados por meio do Protocolo Digital do BCB, disponível no site da instituição, juntamente com os documentos exigidos e o índice remissivo previsto na regulamentação.
A IN 714 estabelece que o regulamento do arranjo de pagamento deve observar o conteúdo mínimo definido pelo BCB, considerando as particularidades de arranjos abertos e fechados.
Adicionalmente, o instituidor do arranjo deve publicar em seu site a versão atualizada do regulamento, em português e com fácil localização.
Nos casos de comunicação de alteração, a publicação deve ocorrer até a data da comunicação ao BCB.
Já nos casos em que a alteração depende de autorização prévia, a atualização deve ser publicada em até 15 dias após a comunicação da autorização pelo BCB.
A IN 714 revoga a Instrução Normativa BCB nº 585/25 (“IN 585”) e entrou em vigor em 4 de março de 2026. Já a IN 716 entrou em vigor no dia 13 de março.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.