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Alerta Regulatório
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BCB atualiza procedimentos para autorização de arranjos de pagamento

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Shared by Conteúdo • March 30, 2026

O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/26 (“IN 714”) e a Instrução Normativa BCB nº 716/26 (“IN 716”), que estabelecem procedimentos, orientações e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização e comunicações de alteração relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).

Enquanto a IN 714 trata das regras gerais, a IN 716 complementa essas disposições com foco específico em alterações de regulamentos para atendimento à Resolução BCB nº 522/25 (“RBCB 522”).

Modelos de documentos

A IN 714 apresenta modelos padronizados a serem utilizados em diferentes situações regulatórias envolvendo arranjos de pagamento. Entre eles estão:

  • requerimento de autorização para instituição de arranjo de pagamento;
  • requerimento de autorização prévia para alterações nos documentos e informações do pedido original;
  • requerimento de cancelamento da autorização, em caso de encerramento das atividades;
  • declaração do instituidor de atendimento aos requisitos regulatórios;
  • requerimento para comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia; e
  • índice remissivo que relaciona dispositivos do regulamento aos requisitos da regulamentação.

A IN 714 determina que a declaração de atendimento aos requisitos regulatórios acompanhe todos os pedidos de autorização e comunicações de alteração.

Para os casos específicos de adaptação à RBCB 522, a IN 716 exige a inclusão de formulário adicional previsto em seu Anexo I.

Protocolo das solicitações e comunicação com o regulador

Os pedidos de autorização e as comunicações de alteração devem ser protocolizados no BCB, direcionados ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”) e assinados pelo diretor responsável pelo relacionamento com a Autarquia.

Os documentos devem ser encaminhados por meio do Protocolo Digital do BCB, disponível no site da instituição, juntamente com os documentos exigidos e o índice remissivo previsto na regulamentação.

Regras para regulamento do arranjo e divulgação de alterações

A IN 714 estabelece que o regulamento do arranjo de pagamento deve observar o conteúdo mínimo definido pelo BCB, considerando as particularidades de arranjos abertos e fechados.

Adicionalmente, o instituidor do arranjo deve publicar em seu site a versão atualizada do regulamento, em português e com fácil localização.

Nos casos de comunicação de alteração, a publicação deve ocorrer até a data da comunicação ao BCB.

Já nos casos em que a alteração depende de autorização prévia, a atualização deve ser publicada em até 15 dias após a comunicação da autorização pelo BCB.

Disposições Complementares

A IN 714 revoga a Instrução Normativa BCB nº 585/25 (“IN 585”) e entrou em vigor em 4 de março de 2026. Já a IN 716 entrou em vigor no dia 13 de março.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

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