O BCB publicou a Resolução BCB nº 554/26 (“RBCB 554”), que altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”) e da Conta Pagamentos Instantâneos (“Conta PI)”, disciplinado pela Resolução BCB nº 195/22 (“RBCB 195”).
A RBCB 554 se aplica aos participantes diretos do SPI, responsáveis pela gestão e movimentação de suas Contas PI no ambiente do BCB.
O parágrafo 1º-A do artigo 16 da RBCB 195 passa a prever que o participante pode
O artigo 18 da RBCB 195 passa a incluir no escopo do monitoramento, as comunicações , relativas ao limite mínimo operacional e ao bloqueio automático da Conta PI, conforme previsto na alínea “c” do inciso III.
No mesmo dispositivo, foi incluído no inciso VII dois novos parâmetros que podem ser configurados pelos participantes, são eles:
Ainda no artigo 18, o parágrafo 4º passa a estabelecer, adicionalmente, que a rejeição das ordens de pagamento instantâneo não liquidadas também se aplica aos casos de bloqueio automático da Conta PI.
Foi incluído o artigo 26-A para prever a possibilidade de bloqueio automático da Conta PI pelo BCB quando ocorrer, cumulativamente (i) a rejeição de ordem que resultaria em saldo inferior ao limite mínimo operacional; e (ii) a ativação prévia dessa funcionalidade pelo participante.
O parágrafo único do artigo 26-A destaca que o bloqueio permanece eficaz até que seja realizado o desbloqueio manual pelo próprio participante.
O parágrafo 4º do artigo 36 passa a estabelecer, adicionalmente, que o atingimento do limite mínimo operacional configurado implica a rejeição imediata e definitiva da ordem de pagamento.
Por fim, o inciso II do artigo 47 passa a prever, para fins de tarifação,as consultas de lançamentos em Conta PI que permitem ao participante solicitar e obter a relação de lançamentos da conta.
A RBCB 554 entra em vigor em 30 de março de 2026.
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