A ANBIMA publicou edital de audiência pública com propostas de revisão de seus principais códigos de autorregulação e respectivas regras e procedimentos. A iniciativa abrange os normativos de Distribuição de Produtos de Investimento, Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), Ofertas Públicas, Serviços Qualificados e Deveres Básicos, além do Glossário.
A proposta visa introduzir diretrizes transversais aplicáveis a todos os códigos, como o detalhamento do envio de documentos, a observância contínua das regras de adesão e a consolidação de políticas internas.
O edital propõe a padronização do processo de Conheça seu Cliente (“KYC”) por meio da adoção de uma abordagem baseada em risco (“ABR”). A metodologia estabelece critérios objetivos para classificação dos clientes em níveis de risco, considerando fatores como origem dos recursos, histórico de relacionamento e comportamento transacional.
Além disso, foram reforçados os procedimentos de diligência contínua, com atualização periódica cadastral e reavaliação do risco, buscando consistência na aplicação dos controles.
Outro ponto relevante refere-se a reestruturação das regras de portabilidade de investimentos, com definição de fluxos operacionais, prazos e obrigações, bem como da exigência de interface digital para solicitação e acompanhamento das transferências. Tal movimento está sendo realizado em alinhamento à regulação vigente, havendo a sugestão de que os dispositivos sejam atualizados à luz da Resolução CVM nº 210/24 e do contexto trazido pela Resolução CVM nº 229/25.
No campo informacional, houve ampliação do escopo de dados reportados à ANBIMA, incluindo novos produtos e a obrigatoriedade de envio por pessoas jurídicas. Adicionalmente, foi estabelecido o prazo mínimo de cinco anos para guarda de registros de ordens de investidores.
Em relação à suitability, o edital fixa prazo de até 24 meses para atualização do perfil do investidor, além de prever a hipótese de revisões antecipadas, como em casos de eventos relevantes ou desvios no uso da Declaração de Ciência de Risco (DCR).. Também foram promovidos aprimoramentos no processo, incluindo ajustes relacionados a ativos no exterior e canais digitais.
As alterações no Código de AGRT concentram-se em esclarecimentos e padronizações relacionadas à gestão de carteiras e políticas internas, incluindo o tratamento de riscos e a formalização de limites de exposição e concentração.
Também foram incluídas orientações sobre a relação com partes relacionadas, precificação de ativos e padronização de políticas, com exigência de descrição do operacional adotado.
Adicionalmente, foram ajustados critérios para aquisição de direitos creditórios em Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) e realizadas adequações terminológicas em regras relacionadas a fundos ESG.
No âmbito das ofertas públicas, as propostas visam alinhar os códigos à Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), com ajustes relacionados à atuação de coordenadores e distribuidores.
Entre os principais pontos, destaca-se a obrigatoriedade de carta conforto ou manifestação de auditores independentes em determinadas ofertas de renda fixa e securitização destinadas a investidores qualificados e/ou público geral. Para ofertas de renda variável, passa a ser exigida também a obtenção de parecer legal.
O edital ainda define o conceito de garantia firme, estabelecendo a obrigação de subscrição com recursos próprios pelos coordenadores ou entidades designadas. Também foram incluídas regras sobre materialidade de informações no prospecto e aprimoramentos relacionados à atuação de securitizadoras, agentes fiduciários e intervenientes fiduciários.
Também foram incluídas disposições sobre stripping de debêntures, títulos sustentáveis e classificação de certificados de recebíveis.
As alterações em Serviços Qualificados concentram-se em ajustes operacionais e esclarecimentos sobre procedimentos contábeis e tributários, além da exclusão do envio do relatório anual de auditoria à ANBIMA.
Já as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos consolidam diretrizes aplicáveis a todos os códigos, incluindo contratação de terceiros, padronização de políticas internas, regras de envio de documentos e esclarecimentos sobre uso dos selos ANBIMA e atuação dos organismos de supervisão.
O Glossário foi revisado para atualizar definições e incluir novos conceitos, como a substituição de “Agente Autônomo de Investimento” por “Assessor de Investimento”, a definição de ABR e o conceito de influenciadores digitais. Também foram propostos ajustes terminológicos para maior uniformidade.
A audiência pública está aberta para envio de contribuições até 29 de maio de 2026, através do e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
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