O BCB publicou a Resolução BCB nº 562/26 (“RBCB 562”), que altera a Resolução BCB nº 264/22 (“RBCB 264”), a qual disciplina o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista. A nova norma promove ajustes específicos nos procedimentos aplicáveis ao cancelamento de antecipação pré-contratada de recebíveis no âmbito de arranjos de pagamento.
A principal mudança consiste na ampliação do prazo para que a instituição credenciadora realize o cancelamento da antecipação pré-contratada. De acordo com o inciso II do artigo 7º, incluído na RBCB 264, o cancelamento deverá ser efetuado em até 4 dias úteis após o recebimento da solicitação do usuário final recebedor.
Por outro lado, permanece inalterado prazo de 2 dias úteis para a solicitação de desconstituição de gravames e ônus relacionados à resilição de contratos de cessão de recebíveis, conforme o inciso I do artigo 7º da RBCB 264.
A previsão de comunicação estabelecidano parágrafo 1º do artigo 7º, foi ampliada para abranger não apenas a comunicação de resilição, mas também a solicitação de cancelamento, ambas podendo ser realizadas por participante dos sistemas de registro, desde que haja autorização do usuário recebedor.
Nesses casos, caberá à entidade registradora executar procedimentos automáticos em situações de descumprimento de prazo, incluindo ajustes na prioridade de contratos registrados sobre a agenda de recebíveis, nos termos do inciso I, parágrafo 2º do artigo 7º.
A RBCB 562 também altera a forma de reporte de descumprimentos de prazo.
Nos termos do inciso II, do parágrafo 2º do artigo. 7º, da RBCB 264, incluído pela nova norma, as instituições operadoras de sistemas de registro passam a informar ao BCB eventuais descumprimentos dos prazos relativos à desconstituição de gravames e ao cancelamento de antecipações pré-contratadas por meio de relatórios mensais, nos termos do artigo 15, inciso XII, da mesma Resolução.
A instituição credenciadora deve informar ao sistema de registro o término da antecipação no mesmo dia em que ocorrer o cancelamento, conforme passa a prever o novo parágrafo 3º, artigo 7º da RBCB 264.
Além disso, a RBCB 264 passa a estabelecer, no parágrafo 4º, artigo 7º, que os efeitos do cancelamento passam a alcançar apenas os recebíveis constituídos associados às transações de arranjo de pagamento após esse evento, inclusive para fins de registro.
A RBCB 562 revoga as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 514/25 (“RBCB 514”) no artigo 7º da RBCB 264, substituindo a redação anteriormente vigente.Essa redação previa,entre outros pontos, o prazo de 2 dias úteis para cancelamento e o envio diário de informações ao BCB.
As alterações operacionais introduzidas pelo artigo 1º da RBCB 562 já estão em vigor desde 11 de maio de 2026, enquanto a revogação da redação anterior produziu efeitos a partir de 30 de abril de 2026.
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