O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 725/26 (“IN 725”), que estabelece orientações, condições e prazos para a realização de testes em produção, pelas instituições participantes, relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados, denominado pela norma como “jornada otimizada”, no âmbito do Open Finance.
A IN 725 se aplica às instituições participantes do Open Finance, incluindo aquelas que atuam como:
Nos termos da norma, a oferta da jornada otimizada é facultativa para as instituições iniciadoras e receptoras, enquanto as instituições que atuam transmissoras de dados e como detentoras de conta de conta devem disponibilizar a jornada associada a esse serviço, conforme o escopo do Manual de Escopo de Dados e Serviços Open Finance.
As instituições que adotarem a jornada otimizada devem observar as seguintes datas:
Durante o período de testes em produção, as instituições participantes devem operar em ambiente controlado, com acesso restrito a uma base de clientes previamente selecionados, definida conjuntamente pelas instituições envolvidas e complementada por indicações da Estrutura de Governança do Open Finance e do BCB.
Os testes devem utilizar as ferramentas definidas pela Estrutura de Governança do Open Finance e abranger tanto as funcionalidades das APIs quanto as jornadas de experiência do usuário, conforme a regulamentação vigente.
A IN 725 também estabelece que a implementação tecnológica deve estar integralmente concluida e funcionalno momento de início dos testes. No caso das instituições iniciadoras de transação de pagamento, a realização dos testes é condição para a posterior oferta do serviço ao público.
Adicionalmente, o BCB poderá, ainda, determinar a realização de testes específicos entre determinadas instituições, especialmente entre pares de detentoras de conta e iniciadoras de transação de pagamento.
A IN 725 entrou em vigor em 22 de abril de 2026.
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