O BCB publicou a Resolução BCB nº 559/26 (“RBCB 559”), a qual promove ajustes no Regulamento do Pix, previsto no Anexo da Resolução BCB nº 1/20 (“RBCB 1”), que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o respectivo regulamento.
A RBCB 559 altera o artigo 11-L do Anexo àa RBCB 1, passando a estabelecer, entre outros pontos, que o facilitador de serviço de saque (“FSS”) deve ser o mesmo participante que atua como provedor de conta transacional do agente de saque (“PSP recebedor”), vedando a separação desses papéis, exceto nos casos envolvendo cooperativas de crédito singulares e suas centrais ou bancos cooperativos.
No âmbito do ressarcimento de custos, a RBCB 559 altera o parágrafo 2º do artigo 96-B do Anexo à RBCB 1, atualizando os valores do ressarcimento de custos operacionais (“RCO”) no Pix Saque e Pix Troco, que passam a ser:
Adicionalmente, foi definido, no parágrafo 5º do artigo 96-B, o valor mínimo de R$ 0,40 para repasse ao agente de saque em determinadas operações. As alterações substituem valores vigentes desde 2021.
As alterações promovidas pela RBCB 559 também trazem nova hipótese de perda da condição de participante do Pix nos casos em que a instituição permaneça por mais de 90 dias sem participante liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”).
Também foram promovidos ajustes no Mecanismo Especial de Devolução (“MED”), incluindo alterações no parágrafo 2º do artigo 78-F e no parágrafo 1º do artigo 41-D ambos do Anexo à RBCB 1. Esses dispositivos passam a prever o uso exclusivo do algoritmo do DICT para priorização de transações na funcionalidade de recuperação de valores e a revisão da dinâmica de bloqueio de valores, que deverá ser complementado automaticamente em caso de ingresso de novos recursos na conta do usuário recebedor, até o limite do valor solicitado ou encerramento do procedimento.
No âmbito de governança e supervisão, a RBCB 559 incluiu novos dispositivos , permitindo ao BCB:
Adicionalmente, foram realizados ajustes nos arts. 24, 27 e 15-A do Anexo à RBCB 1, relacionados às obrigações de participantes e à estrutura operacional do Pix, incluindo requisitos aplicáveis a instituições de pagamento não autorizadas.
A RBCB 559 entrou em vigor em 23 de abril de 2026, produzindo efeitos:
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.