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Alerta Regulatório

CVM publica as Resoluções sobre divulgação de informações pelas companhias abertas

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Shared by Conteúdo • December 06, 2024

A CVM publicou a Resolução CVM nº 217/24 (“RCVM 217”), a Resolução CVM nº 218/24 (“RCVM 218”) e a Resolução CVM nº 219/24 (“RCVM 219”). As RCVMs 217 e 218 tratam de novas obrigações para as companhias abertas, relacionadas a documentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”). Já a RCVM 219 altera a Resolução CVM nº 193 (“RCVM 193”).

Sobre as Resoluções:

  • RCVM 217: As companhias abertas passam a ser obrigadas a seguir o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 (“CBPS 01”), emitido pelo CBPS, conforme especificado no Anexo "A" da Resolução, que trata da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa obrigação vale para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. Contudo, as empresas podem adotar as regras antes dessa data, conforme RCVM 193. Caso optem pela adoção antecipada, a companhia deverá divulgar essa decisão e aplicar, simultaneamente, o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 (“CBPS 02”), que trata das divulgações sobre o clima.
  • RCVM 218: A RCVM 218 tornou obrigatória para as companhias abertas a adoção do CBPS 02, conforme o Anexo A da Resolução, que trata das divulgações sobre o clima. Essa obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. No entanto, a companhia pode adotar antecipadamente o CBPS 02, conforme RCVM 193. Caso escolha essa opção, deverá comunicar essa decisão e, ao mesmo tempo, seguir o CBPS 01.
  • RCVM 219: A RCVM 219 modificou os incisos I e II do artigo 5º da RCVM 193, ajustando os prazos para arquivamento do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Desse modo, para os exercícios sociais de adoção voluntária, o novo prazo passa a ser até o último dia do 9º (nono) mês após o encerramento do exercício social. Já no primeiro exercício social de adoção obrigatória, o prazo será o mesmo da entrega do Formulário de Referência (“FRE”). Essa mudança começou a valer em 1º de novembro de 2024.

Essas resoluções buscam garantir maior transparência e padronização nas informações sobre sustentabilidade pelas empresas. Para saber mais sobre o tema, consulte nosso Alerta que aborda a RCVM 193.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

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