O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.182/24 (“RCMN 5.182”), que altera a Resolução CMN nº 4.860/20 (“RCMN 4.860”), a qual trata sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
A RCMN 5.182 modificou o artigo 2º, referente à constituição do componente organizacional de ouvidoria nas instituições reguladas pelo BCB. A mudança consiste na introdução do termo "instituições financeiras", além de manter as "demais instituições autorizadas" a funcionar pelo BCB. Isso especifica a obrigatoriedade incluindo não apenas bancos e cooperativas de crédito, mas também outras entidades autorizadas a operar sob a supervisão do BCB, mesmo que não sejam do setor financeiro.
Além disso, a dispensa de constituir ouvidoria já prevista anteriormente, foi ampliada aos bancos comerciais sob controle de bolsas de valores ou de mercadorias e futuros que além de desempenhar funções de liquidante e custodiante central, também prestam serviços de liquidação em arranjos de pagamento a instituições autorizadas pelo BCB.
Em relação ao compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, houve um um refinamento na definição de onde as cooperativas singulares de crédito podem compartilhar a ouvidoria constituída. As alterações esclarecem que, para as filiadas a cooperativas centrais de crédito , o compartilhamento deve ocorrer com cooperativas centrais ou bancos do sistema cooperativo a que pertença. Já para as não filiadas, o compartilhamento pode ser feito com federações, confederações de cooperativas centrais de crédito ou associações de classe da categoria.
Por fim, a RCVM 5.182 revogou os incisos I e II do artigo 18, incorporando as disposições do inciso I ao caput do artigo, e excluindo o requisito do inciso II. A partir dessa mudança o CMN dispensou a remessa dos dados referentes a avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários ao BCB, visando reduzir os custos regulatórios para as instituições. As mudanças entraram em vigor no dia 1º de novembro de 2024.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.