A ANBIMA lançou um Guia Técnico (“Guia”) sobre o uso de flash numbers em ofertas públicas, com a finalidade de orientar as instituições do mercado de capitais na divulgação de informações aos investidores e assegurar a transparência necessária para que estes possam tomar decisões informadas.
O Guia destaca os flash numbers, que são informações financeiras preliminares ou estimativas não oficiais usadas para análise por investidores. Esses dados refletem o desempenho das companhias antes da divulgação dos números auditados, em razão disso, têm limitações que requerem cautela em sua interpretação, já que tem maior risco de conter erros ou informações incompletas, levando a potenciais decisões equivocadas.
Durante uma Audiência Pública SDM 02/21 sobre a reforma das normas de ofertas públicas, a CVM questionou ao mercado sobre a possibilidade de a documentação da oferta incluir flash numbers, especialmente após a eliminação do blackout period, que impedia o registro de ofertas no período anterior à divulgação de informações periódicas. Na ocasião, a ANBIMA defendeu a utilização dos flash numbers em ofertas públicas, porém, em caráter excepcional.
Desse modo, a Associação traz no Guia as condições para utilização dos flash numbers, conforme demonstrado abaixo:
(i) A utilização de flash numbers em documentos de oferta pública deve ser considerada apenas se a companhia emissora planeja divulgar demonstrações financeiras em até 15 dias corridos após a precificação da oferta; e
(ii) É recomendável que os flash numbers sejam utilizados apenas em situações excepcionais, com discussões entre coordenadores, a companhia emissora e os auditores envolvidos na oferta. Nesse caso, deve-se observar as condições a seguir, cumulativamente: (a) As demonstrações financeiras do período iminente devem estar prestes a ser publicadas, mesmo que não estejam concluídas e auditadas, e não devem haver expectativas de mudanças materiais por parte da companhia; e (b) As demonstrações financeiras do período iminente devem apresentar indicação de piora material em relação à última demonstração financeira auditada ou revisada utilizada nos documentos da oferta.
(iii) Deve se levar em consideração que os flash numbers sejam divulgados no formulário de referência da companhia emissora, incorporado por referência aos documentos da oferta, em especial, na seção “Eventos Subsequentes às Demonstrações Financeiras”, seguindo as regras descritas abaixo.
(iv) A apresentação de flash numbers nos documentos da oferta deve (a) ser acompanhada de disclaimer em destaque, relacionado à utilização de flash numbers, indicando que os números ainda não foram auditados e que os dados contidos podem não se confirmar após sua publicação oficial, (b) ser acompanhada de referência ao fator de risco específico indicando que as demonstrações financeiras do próximo trimestre ainda não estão concluídas e que os flash numbers podem não se confirmar, (c) refletir informações qualitativas, e não quantitativas e (d) ser feita em intervalos de números estimados, e não números especificamente determinados;
Além disso, a ANBIMA sugere que os flash numbers não sejam incluídos nos documentos da oferta se indicarem melhorias nos resultados financeiros da companhia emissora ou forem consistentes com os números da última demonstração financeira auditada ou revisada.
O Guia também aborda outros tópicos importantes, como:
(i) backup adequado, para que os flash numbers possam ser verificados pelos coordenadores da oferta;
(ii) alternativa a utilização de flash numbers, podendo a companhia emissora e os coordenadores da oferta optar por números operacionais para sinalizar uma tendência negativa nos resultados financeiros. Nesse cenário, as recomendações previamente mencionadas ainda se aplicam.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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