A CVM publicou o Informe CVM 3/24: comunicado do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI/FATF”), que identifica países e jurisdições com deficiências estratégicas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FP).
O comunicado, originado na reunião plenária de outubro de 2024, divide as jurisdições em duas categorias principais:
(i) Jurisdições de alto risco: incluem a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e o Irã. O GAFI recomenda a aplicação de medidas de devida diligência reforçada e contramedidas específicas, visando mitigar os riscos associados ao sistema financeiro internacional; e
(ii) ª Jurisdições sob monitoramento intensificado: países que se comprometeram a corrigir deficiências identificadas, como Mianmar, Bulgária e Moçambique, entre outros. Esses países estão sujeitos a maior vigilância, mas não há recomendação para contramedidas imediatas.
O Informe destaca que o acompanhamento das recomendações do GAFI está alinhado aos requisitos da Resolução CVM nº 50/21, sendo essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.
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