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Alerta Regulatório

Novas Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA

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Shared by Conteúdo • January 29, 2025

A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos de Certificação (“Regras”), que entraram em vigor no dia 2 de janeiro de 2025. O documento consolida as exigências de autorregulação para instituições que seguem os Códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos (“AGRT”), substituindo o antigo Código de Certificação.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de as instituições terem ou contratarem um profissional substituto para casos de indisponibilidade do gestor de recursos, sendo que ambos devem possuir certificações adequadas e constar no quadro permanente de colaboradores.

Além disso, as orientações técnicas para profissionais que possuem ou desejam obter certificações ANBIMA foram segregadas e inseridas em outro documento, chamado Orientações e Informações Técnicas para a Certificação (“Orientações”). Este documento foi abordado em nosso Alerta Regulatório.

Com isso, as Regras se direcionam estritamente às instituições participantes, enquanto as Orientações se dirigem aos profissionais.

As novas Regras visam estabelecer diretrizes para que a instituição garanta capacitação técnica dos seus profissionais, complementando os Códigos de Distribuição e de AGRT.

Desta forma, essas instituições devem assegurar que seus profissionais possuam reputação ilibada, exerçam suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, e cumpram todas as suas obrigações com o cuidado necessário. No mesmo sentido, as Regras trazem as proibições, determinando que a instituição garanta que seus colaboradores não foram inabilitados perante os reguladores, não tenham sofrido punições definitiva nos últimos cinco anos no exercício de atividade sujeita ao controle e fiscalização dos reguladores, nem tenham suas autorizações suspensas, cassadas ou canceladas.

Para garantir o cumprimento das regras, as instituições devem implementar controles internos adequados, incluindo a identificação e atualização das informações dos profissionais certificados, bem como a sua educação continuada. Dentre essas informações, os cadastros dos profissionais deverão ser preenchidos e atualizados no Banco de Dados ANBIMA.

Ainda, a ANBIMA cobrará uma taxa anual proporcional ao número de profissionais certificados para custear a supervisão do cumprimento das disposições das novas regras. Infrações às regras podem resultar em multas e outras penalidades do Código dos Processos.

Por ora, as certificações exigidas para o desempenho das atividades elegíveis incluem CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE. As novas certificações de Distribuição entrarão em vigor apenas em janeiro de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.