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Alerta Regulatório

BCB atualiza regras sobre sistema de controles internos para instituições reguladas

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Shared by Conteúdo • January 31, 2025

O BCB publicou a Resolução BCB nº 431/24 (“RBCB 431”), que altera a Resolução BCB nº 260/22 (“RBCB 260”), referente aos sistemas de controles internos de Administradoras de Consórcio, Instituições de Pagamento, das Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVM”), das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVM”) e Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCCs”).

A RBCB 431 tem desdobramento da incorporação dos aprimoramentos trazidos pela Resolução CMN nº 5.178/24 às normas regulatórias aplicáveis ​​à essas instituições supervisionadas pelo BCB. Tais medidas visam garantir a qualidade e conformidade das informações fornecidas ao BCB e às demais partes.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de implementação de processos internos para verificar a qualidade, exatidão e pontualidade das informações prestadas, abrangendo documentos, dados e relatórios regulamentares. A regra tem como objetivo mitigar erros e impropriedades identificados nas informações enviadas, reforçando os sistemas de controle interno e promovendo.

Essa alteração visa reforçar o cumprimento das normas, especialmente considerando a crescente importância da precisão dos dados prestados às autoridades reguladoras, incluindo as informações compartilhadas no âmbito do Open Finance.

Com a publicação da RBCB 431, se espera que as Instituições passem a adotar processos mais robustos de verificação de dados, alinhando-se com as práticas mais modernas de governança e compliance.

A RBCB 431 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.


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