O BCB publicou a Resolução BCB nº 432/24 (“RBCB 432”), a qual regula a Política de Remuneração (“Política”) de administradores de Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVM”), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVM”), Corretoras de Câmbio, Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB. O objetivo é alinhar essas remunerações aos riscos assumidos e ao desempenho sustentável das empresas, incentivando práticas mais responsáveis no mercado financeiro.
Segundo a RBCB 432, a Política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócios de cada instituição, sem incentivar comportamentos que aumentem excessivamente a exposição ao risco. Além disso, a Política deve assegurar a igualdade de tratamento, sem discriminações.
A remuneração poderá combinar a parte fixa a uma variável, sendo esta última ajustável conforme o desempenho do administrador, da instituição e os riscos assumidos. Pelo menos 50% da remuneração variável deverá ser paga em ações ou ativos que incentivem resultados de longo prazo, e ao menos 40% deverá ser diferida por, no mínimo, três anos, de modo a refletir eventuais perdas ou reduções de lucro nos pagamentos futuros.
A norma também determina a criação de Comitês de Remuneração (“Comitês”) em instituições de maior porte, como companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (“S1”), no Segmento 2 (“S2”) ou no Segmento 3 (“S3”),. Esses Comitês terão a responsabilidade de planejar, supervisionar e revisar anualmente a Política de Remuneração. Além disso, práticas como garantias de bônus ou incentivos financeiros só serão permitidas em situações excepcionais, como na contratação ou transferência de administradores. Para garantir a transparência, os Comitês deverão elaborar relatórios anuais detalhando suas práticas de remuneração.
A RBCB 432 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas algumas exigências, como a formação dos Comitês e ajustes nos estatutos, têm prazos escalonados até 31 de dezembro de 2025. Já as mudanças relacionadas aos limites para a remuneração variável serão implementadas gradualmente até janeiro de 2028.
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