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Alerta Regulatório

Calendário de 2025 da CVM foi publicado

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Shared by Conteúdo • January 31, 2025

A CVM publicou o Calendário 2025 como uma ferramenta de apoio e de consulta pelos regulados, como nos anos anteriores. Este documento visa ser o mais objetivo possível, contendo apenas as informações necessárias para o cumprimento das datas-limite estabelecidas por diversas regras da CVM.

O Calendário pode ser acessado através deste link, que irá direcioná-lo ao site da CVM, na página onde é possível consultar o calendário do grupo de regulados correspondente, com os relatórios periódicos exigidos, além dos veículos para os quais a CVM solicita o envio de informações. Assim, basta clicar no nome da sua atividade de registro e nos veículos relacionados às suas operações para ser redirecionado ao calendário adequado.

A CVM disponibiliza os calendários para diversos regulados, incluindo Companhias Securitizadoras, Corretoras, Distribuidoras, Custodiantes, Coordenadores de Ofertas Públicas de Distribuição e outros participantes regulados pela Autarquia. Ao selecionar o participante desejado, é possível acessar informações como:

  • Demonstrações Financeiras: Prazos específicos para a entrega das demonstrações contábeis anuais e trimestrais, acompanhadas dos respectivos pareceres de auditoria.
  • Informes Mensais: Datas-limite para o envio de informes mensais de fundos de investimento, detalhando a composição e a rentabilidade das carteiras.
  • Relatórios de Auditoria: Prazos para a entrega dos relatórios de auditoria independente, que avaliam a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis aplicáveis.

Segundo a Autarquia, a ferramenta visa reduzir a incidência de multas decorrentes do não cumprimento dos prazos. Assim, as informações divulgadas no calendário são aquelas sujeitas a multa cominatória, conforme trata a Resolução CVM nº 47/21, e podem sofrer alterações de acordo com a publicação de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”) que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.

Por fim, o calendário é atualizado até o dia 15 de dezembro de cada ano, permitindo que os participantes do mercado se programem com antecedência para a divulgação das informações no exercício seguinte. Em caso de dúvidas, a Autarquia oferece canais de comunicação por meio deste link, abrangendo diversas áreas de atuação.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.