A CVM divulgou sua Agenda Regulatória para 2025, destacando as principais prioridades normativas para este ano. Entre os temas abordados estão a: (i) Normatização do FÁCIL; (ii) Simplificação do processo de emissão de debêntures; e (iii) Modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”).
Normatização do FÁCIL: A CVM pretende instituir o regime FÁCIL (“Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens”), com base nos artigos 294-A e 294-B da Lei 6.904/76. Este regime visa criar condições facilitadas para o acesso ao mercado de capitais de companhias de menor porte, ou seja, aquelas com receita bruta anual abaixo de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). A implementação deste regime será feita em caráter experimental e busca ampliar as opções de financiamento para essas companhias. A Consulta Pública SDM 01/2024, relacionada ao FÁCIL, esteve aberta até dia 18 de dezembro de 2024.
Simplificação do Processo de Emissão de Debêntures: A agenda inclui a flexibilização dos requisitos de emissão e divulgação de debêntures, com ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 80/22 e 160/22. Essas mudanças visam regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711/23, promovendo maior eficiência e simplicidade no processo de emissão. A iniciativa destaca a revogação do requisito de inscrição da escritura de emissão no registro do comércio para companhias abertas.
Modernização da Norma de FIP: A CVM também planeja modernizar o Anexo Normativo IV (“AN IV”) da Resolução CVM nº 175/22, a qual trata sobre o FIP; O objetivo é ajustar o AN IV às necessidades atuais do mercado e proporcionar maior clareza e segurança jurídica para os investidores, trazendo alterações como: (i) Permissão de aplicações em FIP para o público em geral; (ii) a flexibilização da participação do gestor nas companhias investidas; e (iii) a possibilidade de o fundo ficar exposto a risco de capital.
Além disso, a Autarquia recomenda a criação de dois novos suplementos, sendo: (i) um voltado para a composição da carteira de ativos dos fundos; (ii) e outro para auxiliar no monitoramento da aplicação dos recursos do FIP PD&I que contam com benefício fiscal.
Essa consulta teve início em 23 de dezembro de 2024 e receberá comentários até o dia 28 de março deste ano.
Ademais, os seguintes temas estão definidos como prioridade na agenda regulatória de 2025 para a realização de consulta pública:
Por fim, a CVM também planeja revisar normas relacionadas à suitability, ampliando produtos de varejo e revisando o conceito de investidor qualificado, além de dar continuidade à Consulta Pública SDM 4/23 sobre influenciadores digitais e modernização de regras para analistas.
Segundo a Autarquia, as novas normas e ajustes propostos visam oferecer segurança jurídica, simplificação e oportunidades para a sociedade e o mercado de capitais.
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