A CVM publicou, a Resolução CVM nº 221/24 (“RCVM 221”) e a Resolução CVM nº 222/24 (“RCVM 222”), que alteram pontualmente a Resolução CVM nº 86/22 (“RCVM 86”) e a Resolução CVM nº 161/22 (“RCVM 161”), respectivamente. Essas mudanças visam ajustar normas vigentes no âmbito das ofertas públicas de distribuição.
A RCVM 221 altera a RCVM 86, que trata da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro. As principais mudanças incluem a exclusão da incidência da RCVM 86 sobre a revenda de unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora, desde que já tenha havido oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM. Além disso, foram incluídas definições de pessoas vinculadas à sociedade incorporadora e excluídos os artigos 29 e 30, assim como o Anexo H.
Já a RCVM 222 altera a RCVM 161, ajustando o prazo de envio do relatório de controles internos contendo as informações previstas no art. 18 da norma para até cinco dias úteis após seu encaminhamento aos órgãos de administração.
As RCVM 221 e 222 entraram em vigor em 16 de dezembro de 2024.
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