O BCB e o CMN publicaram as Resoluções BCB nº 447/24 (“RBCB 447”) e CMN nº 5.194/24 (“RCMN 5.194”), que promovem ajustes normativos para as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”), sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”) e sociedades corretoras de câmbio (“SCCs”). As mudanças estão alinhadas à Lei nº 14.286/21, que transferiu a competência regulatória dessas instituições para o BCB, a partir de 31 de dezembro de 2022, conforme tratado no Alerta publicado pelo Compliasset.
A Resolução BCB n° 436/24 incluiu as CTVMs, DTVMs e SCCs no Tipo 3 da classificação das instituições sujeitas à supervisão do BCB, desde 1º de janeiro de 2025. Com isso, essas instituições passarão a seguir parte do arcabouço prudencial aplicável aos conglomerados do Tipo 3, aplicando-se outras normas já vigentes para outras instituições financeiras a partir das mudanças da RBCB 447. A Resolução também revoga dispositivos relacionados ao cronograma de transição previsto nas Resoluções BCB nº 199/22, 200/22 e 201/22, que perderam efeito.
Já a RCMN 5.194 exclui as CTVMs, DTVMs e SCCs do escopo de aplicação de diversas resoluções do CMN, como as Resoluções nº 4.553/17, 4.557/17, 4.606/17, etc. A exclusão ocorre à medida que o BCB edita normas sobre os mesmos temas, garantindo clareza e segurança jurídica.
Segundo a exposição de motivos, as alterações visam promover uma transição gradual para o novo regramento, mantendo a equivalência com as normas já aplicáveis e preservando a solidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.
As Resoluções BCB nº 447 e CMN nº 5.194 entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025.
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