A Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.253/25 ("IN 2.253/25"), que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB 2.166/23 para regulamentar o recolhimento do Imposto de Renda ("IR") sobre rendimentos de fundos fechados. De acordo com a notícia da ANBIMA, a mudança atende a demandas da Associação e visa padronizar a comunicação de inadimplência de cotistas.
A principal alteração introduzida pela nova norma permite que os administradores de fundos fechados comuniquem à RFB, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), os cotistas que não recolheram o IR do estoque sobre os rendimentos. O prazo para envio dessas informações é até 31 de março de 2025.
Além disso, a IN 2.253/25 amplia as hipóteses de comunicação, incluindo casos em que o recolhimento do imposto foi suspenso por decisão judicial (medida liminar ou tutela antecipada) ou por outros impedimentos legais, conforme as novas regras implementadas pela Receita Federal.
A norma também traz atualizações para incluir essas novas regras de comunicação nas opções de pagamento do IR em parcelas ou à vista, garantindo alinhamento com as obrigações acessórias.
A Lei nº 14.754/23, que instituiu o come-cotas para fundos fechados, exigia o recolhimento do IR sobre o estoque de rendimentos. Segundo a ANBIMA, antes da IN 2.253/25, os administradores enfrentavam dificuldades para repassar a responsabilidade tributária de cotistas inadimplentes à RFB, arcando com débitos fiscais em seu lugar.
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/25 entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025, com prazo imediato para aplicação. O envio das comunicações de inadimplência deve ser realizado até 31 de março de 2025.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.