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Alerta Regulatório

CVM orienta sobre procedimentos para denúncia de irregularidades na administração de carteiras

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Shared by Conteúdo • March 26, 2025

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da CVM publicaram recentemente, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 01/25 (“Ofício Circular”). O documento complementa as orientações do Ofício Circular CVM/SMI 01/24, que trata do monitoramento de operações e da comunicação à CVM previstos no art. 33 da Resolução CVM 35/21 (“RCVM 35”), vide Alerta Regulatório Procedimentos para comunicar à CVM Indícios Irregularidades.

O Ofício Circular reforça que, quando forem identificados indícios de administração irregular de carteiras de valores mobiliários, a comunicação dos fatos deve ser encaminhada à SIN por meio do protocolo eletrônico da CVM. Caso sejam detectadas outras irregularidades além de indícios de administração de recursos de terceiros, a comunicação deve ser enviada tanto à SIN quanto à SMI.

A administração irregular compreende a aplicação de recursos financeiros de terceiros por pessoa ou empresa sem o prévio credenciamento na CVM. O credenciamento pode ser verificado por meio de consulta ao cadastro geral da CVM.

O Ofício Circular também destaca os controles mínimos que devem ser observados para a identificação dessas irregularidades, incluindo:

  • Terceiros sem credenciamento atuando como procuradores de investidores;
  • Clientes diferentes com operações coordenadas a partir do mesmo endereço IP;
  • Pessoas jurídicas com razão social ou nome fantasia que mencionem a palavra “investimentos”;
  • Redes sociais que ofereçam serviços de investimentos;
  • Pessoas jurídicas não credenciadas com mesa proprietária;
  • Aplicação em nome próprio de recursos incompatíveis com a capacidade financeira do indivíduo ou empresa.

As comunicações devem ser enviadas com o maior número possível de documentos comprobatórios e informações, como dados de contato das pessoas monitoradas (nome, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, links de redes sociais e telefones).

Para mais informações sobre o Ofício Circular CVM/SMI 01/24, assista a nossa Quarta Jurídica no Instagram ou no LinkedIn, e compartilhe essa informação com os membros da sua equipe.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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