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Alerta Regulatório

Novas regras para ofertas de títulos sustentáveis

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Shared by Conteúdo • March 26, 2025

A ANBIMA atualizou o Código de Ofertas Públicas (“Código”), incluindo o Anexo Complementar X às Regras e Procedimentos do Código, com as disposições para a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis. As novas regras, que passam a valer em 24 de março de 2025, foram elaboradas com base nas sugestões recebidas durante a audiência pública realizada entre novembro e dezembro de 2024.

As Instituições poderão utilizar um disclaimer nos materiais de oferta para identificar que o título segue os critérios estabelecidos pela ANBIMA: “Esta oferta pública foi estruturada seguindo as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis estabelecidos pela ANBIMA”.

As diretrizes já constavam no Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis, lançado em 2022 e chancelado pela International Capital Market Association (ICMA). No entanto, com a inclusão no Código de Ofertas Públicas, o cumprimento das regras passará a ser monitorado pela ANBIMA.

Principais pontos das novas regras:

Classificação dos títulos: Os critérios consideram se os compromissos estão atrelados à destinação dos recursos, a metas de sustentabilidade ou ambos.

Documentação da oferta: Os documentos devem incluir a descrição dos projetos financiados, características da oferta, fatores de risco e remuneração.

Parecer de Segunda Opinião (PSO): A oferta deve contar com um parecer emitido por entidade independente, avaliando o alinhamento com critérios de sustentabilidade.

Divulgação de informações: O emissor deve fornecer relatórios periódicos sobre o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade.

O Código também revisou o capítulo de securitização e incluiu um roteiro detalhado para a apresentação da remuneração recebida pelos coordenadores, atendendo à ANBIMA Resolução CVM 179.

Segundo a Associação, as mudanças fazem parte da agenda ANBIMA em Ação 2025-2026, que prioriza iniciativas como sustentabilidade, finanças digitais e redução do custo de observância, e entrarão em vigor na segunda-feira dia 24 de março.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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