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Alerta Regulatório

CVM orienta sobre adaptação de FIAGROs ao Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175

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Shared by Conteúdo • March 26, 2025

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM publicou recentemente o Ofício Circular CVM/SSE 1/25 (“Ofício”). O documento comunica que os sistemas de Gestão de Fundos (“SGF”) e Fundos.Net estão preparados para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”) desde o início de março, em conformidade com o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175/22 (“RCVM 175”).

O Anexo Normativo VI, instituído pela Resolução CVM 214/22, entrou em vigor em 3 de março de 2025. A SSE orienta os Administradores de FIAGRO sobre os procedimentos necessários para a adaptação dos fundos existentes à nova norma.

Entre os principais pontos abordados no Ofício SSE 1, destacamos:

  • Adaptação dos sistemas SGF e Fundos.Net:

(i) - O SGF terá uma nova aba chamada “Anexos Normativos”, onde os usuários deverão selecionar, em ordem de prioridade, os anexos normativos cujas regras serão observadas pelo fundo.

(ii) - Os FIAGRO existentes devem ser migrados para a nova categoria no SGF, com prazos distintos:

(iii) - FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP: adaptação à RCVM 175 até 30 de junho de 2025 e transformação para a nova categoria até 30 de setembro de 2025.

(iv) - FIAGRO-FIDC: transformação para a nova categoria até 30 de setembro de 2025.

Após a transformação, os FIAGRO devem divulgar um comunicado no Fundos.Net informando a data da transformação, a denominação anterior do fundo e a categoria à qual pertencia (FIDC, FIP ou FII).

  • Informes periódicos no Fundos.Net:

Os FIAGRO devem enviar os seguintes documentos no sistema mencionado acima:

(i) - Informe Mensal (Suplemento O);

(ii) - Lâmina de informações básicas do fundo (Suplemento P);

(iii) - Informe Anual (Suplemento Q).

Além disso, devem ser enviados documentos não estruturados, como demonstrativos de composição da carteira, demonstrações contábeis, relatórios de auditores independentes e atas de assembleias de cotistas.

  • Comunicação ao mercado:

Após a transformação, os FIAGRO devem divulgar um comunicado no Fundos.Net informando a data da transformação, a denominação anterior do fundo e a categoria à qual pertencia (FIDC, FIP ou FII).

  • Solicitação de informações:

SSE solicita que os administradores enviem, para o e-mail: gsec-3@cvm.gov.br, os nomes, CNPJs e datas de transformação dos FIAGRO existentes antes da vigência do Anexo Normativo VI.

Em caos de dúvidas sobre o SGF, a CVM recomenda contatar o Suporte Externo da CVM pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br e para dúvidas sobre o Fundos.Net contatar a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

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