No fim de maio, o BCB divulgou a Instrução Normativa BCB n° 627 de 29/5/2025 (“IN BCB 627”), que altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040, utilizado para envio de informações ao Sistema de Informações de Créditos (“SCR”).
A medida passou a valer a partir da data-base de julho de 2025, e segundo a explicação em ‘Notas’ visa aprimorar o monitoramento de operações específicas de crédito, permitindo maior detalhamento na identificação de determinados tipos de transações realizadas por instituições financeiras.
Com a nova redação, passam a ser incluídos domínios no Documento 3040 que permitem a identificação de:
O Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995/24, tem como finalidade fomentar investimentos em projetos sustentáveis e facilitar o acesso de empresas e instituições financeiras a recursos captados no exterior. Já a Resolução CMN nº 5.130/24 (“RCMN 5.130”) regulamenta o financiamento no âmbito desse programa por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (“FNMC”), atribuindo ao BCB a competência para acompanhar e fiscalizar as operações realizadas.
A inclusão de campos específicos para precatórios e direitos creditórios decorre da necessidade de segregação dessas informações, que atualmente são reportadas de forma agregada com demais recebíveis, dificultando seu acompanhamento. Já a marcação de empréstimos sindicalizados — realizados por consórcios de instituições financeiras — busca estabelecer vínculos entre operações que, apesar de já serem informadas ao SCR, não possuem, até o momento, uma identificação integrada.
A IN BCB 627 também está acompanhada de orientações complementares para o correto preenchimento desses novos domínios, especialmente no que diz respeito às operações vinculadas a programas governamentais como o Eco Invest Brasil.
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