Em junho, a CVM divulgou a Resolução CVM 230 (“RCVM 230”), que alterou as Resoluções CVM 215 e 216, que tratam sobre o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (“OPA”) de companhias abertas.
Com a mudança, ocorreu o adiamento da data de entrada em vigor das Resoluções mencionadas, originalmente previstas para 1 de julho de 2025. Nesse sentido, a RCVM 230 determinou que as Resoluções passarão a vigorar apenas a partir de 1 de outubro de 2025.
A prorrogação se deu por conta da necessidade de finalização do desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Contudo, destaca-se que, mesmo com o adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, os participantes ainda podem solicitar dispensas ou a adoção de procedimento diferenciado para a análise de OPA, conforme o art. 45 da Resolução CVM nº 85/22 (“RCVM 85”).
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