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Alerta Regulatório
CVM

CVM divulga novo Informe do GAFI sobre países com risco ao sistema financeiro internacional

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Shared by Conteúdo • July 21, 2025

No dia 1º de julho, a CVM divulgou o Informe CVM 02/25, sobre países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).

O Informe foi elaborado de forma conjunta pelos núcleos de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da Autarquia e das Superintendências de Relações com o Mercado (“SMI”), Investidores Institucionais (“SIN”) e Securitização e Agronegócio (“SSE”) e sua divulgação oferece subsídios atualizados para que os participantes do mercado refinem o monitoramento de suas operações e clientes.

O comunicado, é referente à reunião plenária ocorrida em junho de 2025, e divide as jurisdições em duas categorias principais:

(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: Países que estão trabalhando com o GAFI para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/CFT/FP, sujeitos a acompanhamento reforçado. Incluem: Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, Haiti, Mônaco, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Venezuela e Vietnã, entre outros.

(ii) Jurisdições de alto risco: Países com deficiências graves, sujeitos a medidas de devida diligência reforçada ou contramedidas. Incluem: Coreia do Norte (RPDC), Irã e Mianmar.

Destaca-se que Croácia, Mali e Tanzânia foram reconhecidas pelo progresso significativo na correção de suas deficiências, então não são mais consideradas jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado (item i).

É importante salientar que a observância das comunicações do GAFI/FATF integra os requerimentos estabelecidos pela Resolução CVM nº 50/2021 (“RCVM 50”), que trata das obrigações de PLD/FTP. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.

O documento, referente à reunião plenária de junho de 2025, está disponível no site do COAF.


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