Em maio, o BCB publicou a Resolução BCB n° 475/25 (“RBCB 475”), que instituiu um sistema eletrônico de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (“SFN”).
Segundo a exposição de motivos, a medida tem como objetivo prevenir fraudes, mitigar riscos operacionais e reduzir prejuízos à sociedade, considerando o crescente uso de dispositivos eletrônicos para realizar transações e contratações de produtos e serviços financeiros, que veio acompanhado do consequente aumento de fraudes na abertura de contas. Nesse sentido, é uma resposta a uma demanda da sociedade, bem como às manifestações do Poder Legislativo e do Ministério Público, que demonstraram apoio à criação de mecanismos preventivos como o proposto pelo BCB.
Assim, o referido sistema permitirá que pessoas naturais e jurídicas registrem, de forma voluntária, gratuita e imediata, solicitação para impedir a contratação de novos produtos e serviços financeiros, ou alteração do seu cadastro. As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deverão consultar o sistema para verificar a existência desses registros antes da contratação, a fim de subsidiar seus procedimentos de contratação, prevenção a fraudes e identificação do cliente.
Inicialmente, o escopo da ferramenta abrangerá a abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, de poupança e de contas de pagamento pré-pagas. A exposição de motivos prevê, no entanto, a possibilidade de futura ampliação para outros produtos e serviços financeiros.
Sendo assim, além de servir como ferramenta preventiva para os clientes e para os controles internos das instituições, o sistema fornecerá dados ao BCB para fins de supervisão, incluindo a verificação da aderência aos procedimentos de identificação de clientes e o acompanhamento de indícios de fraudes no SFN.
A RBCB 475 prevê que a obrigatoriedade da realização da referida consulta por parte das instituições reguladas deverá ser disciplinada por atos normativos específicos do CMN ou do próprio BCB. Então, nesse contexto, também foram divulgadas a Resolução CMN n° 5.218/25 (“RCMN 5.218”) e a Resolução BCB n° 476/25 (“RBCB 476”), as quais dispõem, respectivamente, sobre abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos e pagamento. O objetivo de ambas as Resoluções é a adequação dos procedimentos citados ao sistema instituído pela RBCB 475, cuja implementação foi explicada acima.
Haja vista a similaridade dos temas, aproveite a oportunidade para consultar o Alerta Regulatório Resolução Conjunta Nº 6: Compartilhamento de Informações sobre Fraudes, e o Resolução do BCB sobre compartilhamento de dados e Indícios de Fraudes, que traz informações sobre a Resolução BCB nº 343/23.
Por fim, restou estabelecido que a RBCB 475 entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025, permitindo o desenvolvimento e a implementação do sistema eletrônico até essa data.
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